Apesar de alerta jurídico, Câmara aprova cadastro de condenados
Informações ficarão disponíveis para consulta pública no site oficial da Prefeitura, por meio de busca pelo nome ou CPF
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Informações ficarão disponíveis para consulta pública no site oficial da Prefeitura, por meio de busca pelo nome ou CPF

A (CML) Câmara Municipal de Londrina aprovou em primeiro turno, durante a sessão de terça-feira (16), o PL (Projeto de Lei) nº 36/2026 que prevê a criação de um cadastro público municipal com informações de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes sexuais. Com a aprovação, foi aberto o prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação em plenário.
A decisão dos vereadores contraria o entendimento da Procuradoria Legislativa da própria Câmara, que emitiu parecer jurídico recomendando a rejeição da proposta. Na análise, o órgão concluiu que o município não possui competência para criar esse tipo de cadastro.
Segundo o parecer que a FOLHA teve acesso, a criação de registros de pessoas condenadas por crimes está relacionada ao direito penal e ao direito processual penal, matérias de competência exclusiva da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal. A Procuradoria também argumenta que já existem instrumentos semelhantes em âmbito nacional, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Além da questão constitucional, a análise jurídica aponta que a proposta seria desnecessária, uma vez que a legislação federal já prevê mecanismos com a mesma finalidade. Por isso, a Procuradoria classificou o projeto como inconstitucional e recomendou parecer contrário por parte da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O projeto chegou a ser arquivado no fim de janeiro após o parecer negativo, mas foi posteriormente desarquivado pelo autor e voltou a tramitar na Casa.
De autoria do vereador Antonio Amaral (PSD), o projeto estabelece que o cadastro contenha características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético, fotografia e endereço residencial dos condenados. Nos casos de livramento condicional, também deverão constar informações sobre a atividade profissional exercida nos últimos três anos.
As informações ficariam disponíveis para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Londrina, por meio de pesquisa pelo nome ou CPF do condenado. O texto proíbe a divulgação de qualquer dado que permita a identificação das vítimas. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
AUTOR DEFENDE CADASTRO
Durante a discussão da matéria, Amaral argumentou que a criação do cadastro municipal busca suprir a ausência de um sistema federal em funcionamento. Segundo o vereador, embora a legislação nacional tenha sido aprovada e sancionada em 2024, o cadastro ainda não foi efetivamente implantado.
“Estamos apenas sistematizando e dando publicidade a informações preexistentes nos Tribunais de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça, que até este momento não instrumentalizou o cadastro. Estamos publicizando dados já gerados em processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles onde não cabem mais recursos”, afirmou.
VEREADORAS APOIAM
Durante os debates, as vereadoras Michele Thomazinho (PL) e Lenir de Assis (PT) defenderam a aprovação do projeto, embora com argumentos distintos.
Michele Thomazinho criticou a demora na implementação de mecanismos semelhantes em âmbito nacional e defendeu a divulgação das informações dos condenados.
“Hoje temos uma Justiça completamente relativizada. É um absurdo uma lei que já foi sancionada não estar em prática ainda. O cadastro de pedófilos e de criminosos envolvidos em crimes sexuais, sejam cibernéticos ou não, deveria já estar implementado”, declarou.
A vereadora também rebateu críticas relacionadas a possíveis conflitos entre a medida e direitos individuais dos condenados.
“É revoltante quando a gente lê os críticos da medida argumentando que a divulgação pública permanente dos dados pode gerar conflitos com princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa. Dignidade que o criminoso não teve com a vítima”, acrescentou.
Já Lenir de Assis afirmou considerar a proposta constitucional, mas ressaltou a necessidade de regulamentação para garantir o funcionamento adequado do sistema e a proteção dos dados das vítimas.
“Penso que o município tem condições, havendo vontade política, de estabelecer normas para a operação do sistema, o acesso público e a proteção dos dados da vítima. Sem dúvida, é necessário que esse cadastro seja implementado nos municípios, mas é preciso que haja regras claras para isso”, afirmou.
A parlamentar acrescentou que a regulamentação pelo Executivo será fundamental caso o projeto seja aprovado em definitivo e sancionado pelo prefeito.
“Podemos ser exemplo de município que possui esse cadastro, protege as vítimas e oferece à população acesso a informações sobre pessoas que cometeram crimes dessa natureza”, concluiu.


Da Redação
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