Curitiba - Apenas 10,89% dos 99.918 eleitores paranaenses que corriam o risco de ter seus títulos cancelados regularizaram a situação junto aos cartórios eleitorais. O prazo para evitar o cancelamento se encerrou na quinta-feira. Os números se referem a um balanço parcial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que só divulgará os dados finais no dia 14 de maio.
Estavam ameaçados de perder o título os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência nas três últimas eleições consecutivas (os dois turnos da eleição do ano passado e o referendo de 2005). Eles tinham até quinta-feira para comparecer nos cartórios eleitorais e evitar o cancelamento. No Estado, apenas 10.880 eleitores regularizaram o título, segundo o levantamento parcial.
Apesar de quase 90% dos ''ameaçados'' não ter ido aos cartórios, proporcionalmente o Paraná foi o quinto estado brasileiro com maior comparecimento. No Rio de Janeiro, por exemplo, onde mais de 160 mil pessoas deveriam regularizar seus títulos, apenas 6,07% delas o fizeram. Entre as capitais, Curitiba foi a oitava onde mais ocorreram regularizações. Dos 11.487 eleitores inadimplentes, 1.117 foram aos cartórios.
Em todo o Brasil, o levantamento parcial do TSE mostra que apenas 168.603 eleitores com pendências (8,89% do total) cumpriram seu dever. Com isso, mais de 1,7 milhão de pessoas em todo o país ainda correm o risco de ter o documento cancelado.
Segundo o TSE, os eleitores que não sanaram a pendência, mas que quiserem evitar o cancelamento, poderão procurar o respectivo cartório eleitoral a partir do próximo dia 14. No entanto, terão de abrir um processo e juntar toda a documentação necessária ao requerimento. O caso, então, será julgado pelo juiz eleitoral. Enquanto isso, o título permanece cancelado.
Se perder o título, o eleitor faltoso não poderá tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em escola pública; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição.

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