Pela lei 8.935/94, todos os serviços notariais ou registrais que tenham ficado vagos ou tenham sido criados a partir de 94 só podem ser preenchidos por concurso público. Calcula-se, extra-oficialmente, que mais de 100 serviços notariais ficaram vagos ou foram criados no Estado, e seus titulares foram designados pelo Tribunal de Justiça (TJ). Mas, pela Constituição Federal (artigo 236), essas designações podem durar, no máximo, seis meses. No entanto, algumas indicações mantêm-se por anos, permitindo que ''apadrinhados'' políticos permaneçam nos cargos.

''O concurso público precisa ser feito, e deve passar quem tem condições'', defendeu Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).

Na tentativa de evitar o ''apadrinhamento'', a Anoreg sugere uma mudança: quem quiser disputar a concessão de um cartório maior (os chamados cartórios de trânsito intermediário ou de trânsito final, localizados em cidades de médio e grande portes, respectivamente), deve passar por concurso público. Isso serve para evitar que o dono de um cartório de trânsito inicial, com 20 anos de experiência, acabe competindo, em pé de igualdade, com um recém-formado em direito. Ou seja, os estreantes só teriam condições de disputar a concessão dos cartórios de trânsito inicial que ficam em cidades de pequeno porte. Funcionaria como uma espécie de plano de carreira.

A Anoreg, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados em cartório, criou, há dois anos, a Escola de Escrivães, Notários e Registradores. Já foram formadas turmas em Curitiba, Maringá, Pato Branco e Cascavel. Em andamento, há turmas em Londrina e Paranavaí, e a intenção é também formar profissionais em Ponta Grossa e Guarapuava.

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