Ao contrário da Prefeitura, Câmara Municipal suspende ponto facultativo no Carnaval
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Reportagem local 
A Câmara Municipal de Londrina terá expediente na semana que seria comemorado o carnaval, de 15 a 19 de fevereiro. A decisão foi publicada por meio da portaria nº 4/2021, assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Jairo Tamura (PL). Com isso, estão mantidas as reuniões das comissões permanentes da próxima segunda-feira (15) e a sessão ordinária de terça (16).

O carnaval não está na lista de feriados nacionais previstos em lei federal. Em Londrina, os feriados municipais estão definidos no artigo 18 da lei 11.468/2011 (Código de Posturas do Município), que incluía a terça-feira de carnaval entre os dias de descanso. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, considerou o feriado municipal inconstitucional. Em atendimento ao TJ, a Câmara de Londrina publicou em 13 de julho de 2020 o decreto legislativo n° 263, suspendendo a eficácia do trecho da lei municipal que declarava esta data como feriado.
"A medida partiu de uma decisão do Tribunal de Justiça, a partir de uma ação do Sincoval [Sindicato do Comércio Varejista de Londrina] pedindo a inconstitucionalidade desta data. Após a declaração da inconstitucionalidade pelo TJ, foi elaborado um decreto legislativo suspendendo o feriado. Portanto, essa semana será normal de trabalho", explicou Jairo Tamura.
Já a prefeitura de Londrina proibiu festividades e abertura de bares, mas não suspendeu o ponto facultativo dos funcionários do Executivo e de autarquias. "Aqui houve a determinação de trabalho. Esse é o caso da Câmara Municipal de Curitiba, da Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça. Todos eles vão estar com dias normais", explicou.


