Anulado o vestibular de Direito da Tuiuti
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quinta-feira, 25 de março de 1999
Israel Reinstein 
O vestibular de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná foi anulado ontem pelo juiz federal José Sabino da Silveira, em exercício na 11ª Vara, em Curitiba. Os aprovados no concurso, ocorrido no dia 28 de fevereiro, deverão realizar novas provas, que devem ser marcadas num prazo máximo de dez dias. Também foram suspensas as aulas dos aprovados no concurso de fevereiro. O procurador da Tuiuti, Antônio Jesus Marçal Romeiro Bchara, limitou-se a dizer ontem que a universidade vai recorrer da decisão, fazendo o possível para que o vestibular não seja cancelado.
Caso a Tuiuti não realize o vestibular dentro do prazo estipulado terá que pagar multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o despacho do juiz, o novo concurso deverá ser feito sob a fiscalização de representante do Ministério da Educação. Somente poderão participar das provas os candidatos inscritos no concurso anterior. Aqueles que não desejarem realizar novos exames poderão reaver o dinheiro da inscrição, mas para isto devem apresentar um pedido por escrito. Todos os documentos do vestibular devem permanecer guardados em arquivos, até nova determinação.
O processo contra a Tuiuti foi movido pelo Ministério Público, depois de denúncia anônima de um cidadão curitibano sobre suposto favorecimento para a aprovação de candidatos filhos e netos de políticos ou ilustres paranaenses, com faixa etária mais avançada. Entre os 34 nomes divulgados, estão os dois filhos do secretário da Fazenda, Giovani Gionédis; netos do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Aníbal Khury (PFL); e o filho do deputado estadual Tony Garcia (PPB), entre outros.
A aprovação do filho de Garcia foi utilizada como justificativa pelo juiz para anular o vestibular. Segundo a Procuradoria da República do Paraná, o rapaz teria feito a matrícula no curso sem ter comprovado a conclusão do segundo grau completo. Pelos dados levantados pela procuradoria, a matrícula do filho do deputado aconteceu no dia 4 de março, no entanto o documento de comprovação de escolaridade, emitido pelo Centro de Ensino Supletivo, era do dia 12.
Além dessa prova, o Ministério Público questionou a inexistência de documentos que pudessem comprovar a regularidade do concurso. Todas as provas, redações e cartões respostas tinham sido incinerados dois dias depois da divulgação dos resultados. Esta medida é diferente da adotada por outras instituições de ensino federal, como a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Pontifícia Universidade católica (PUC), que mantém por seis meses as provas guardadas.
O juiz José Sabino da Silveira entendeu que há indícios muito fortes sobre alegados favorecimentos, a começar pelo fato de a Tuiuti haver incinerado as provas logo após a realização do vestibular, antes mesmo das matrículas e no calor dos comentários sobre a fraude.
Essa atitude da Tuiuti, na avaliação do juiz, inviabilizou por completo todo e qualquer tipo de tetntativa de exercício do sagrado direito inerente à cidadania em que consiste o direito de plena defesa por todos quanto se julgam prejudicados, seja na esfera administrativa ou na judicial. Para o magistrado, os prejudicados não puderam nem mesmo entrar com um mandado de segurança. A destruição da prova material impossibilitou a própria Universidade de comprovar eventual lisura de sua conduta, avaliou.


