Curitiba - As provas obtidas pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Dallas, deflagrada em janeiro, podem voltar a valer no processo judicial para incriminar envolvidos nas denúncias de desvio de cargas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro do Porto de Paranaguá. Isso porque o Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) acatou argumento da Procuradoria Regional da República da 4 Região - órgão envolvido nas investigações da Operação Dallas - que questionava o redirecionamento de recursos impetrados ao processo original.
O TRF4 decidiu que a competência para julgar qualquer nova movimentação no caso cabe à 8 Turma do TRF4, que analisou os primeiros recursos a respeito da matéria. Assim, todos os demais recursos também devem ser redirecionados para a mesma Turma. No entanto, a polêmica decisão que invalidou as provas colhidas pela PF - com base em escutas telefônicas e interceptação de e-mails dos acusados, além da busca e apreensão de documentos - havia sido dada pela 7 Turma do TRF4. Agora, esse argumento deverá passar por novo julgamento.
De acordo com o TRF4, a mudança na competência da 8 para a 7 Turma aconteceu porque o sistema processual da Corte, ''que está sendo aprimorado'', informa a assessoria de imprensa do órgão, não apontou a vinculação, uma vez que os primeiros recursos eram eletrônicos e este último era físico.
Embora admita que houve um equívoco formal na distribuição da ação, o desembargador federal Márcio Antonio Rocha, relator do processo na 7 Turma, salientou que, pessoalmente, concorda com a decisão que anulava parcialmente as provas.
A invalidação das provas ocorreu em setembro e foi dada pelo desembargador Néfi Cordeiro, sob argumento semelhante àquele que provocou as divergências agora. No entendimento de Cordeiro, apenas a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional de Curitiba poderia ter autorizado as escutas para a investigação, e não a 1 Vara Federal de Paranaguá, como ocorreu.

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