A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Londrina concedeu parecer contrário à tramitação, este ano, do projeto de lei 91/2016, de autoria do Executivo, que prevê a revogação dos artigos do Estatuto do Servidor Público que autorizam o pagamento de anuênio e licença-prêmio aos servidores comissionados. Desde 2011, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná considera o pagamento indevido por entender que são benefícios exclusivos para servidores efetivos, ou seja, incompatíveis com a natureza transitória dos cargos comissionados.
Porém, para a assessoria jurídica, não há ilegalidade nos benefícios, que estão previstos em lei desde 1992 (anuênio) e 1997 (quinquênio) e, por isso, o PL não poderia ser votado este ano, considerado ano eleitoral, já que a lei eleitoral impede a concessão ou supressão de benefícios ao funcionalismo neste período.
"Não se pode dizer que essa precariedade da relação constitua óbice a que o vínculo funcional seja mantido, independentemente de quem seja o governante", escreveu o autor do parecer, Paulo Anchieta da Silva, ao observar que independentemente das mudanças de legislatura, alguns servidores permanecem em suas funções comissionadas.
Há casos em que o servidor está há mais de 20 anos no cargo, o que eleva sobremaneira o salário dos comissionados. O anuênio corresponde a 1% de aumento nos vencimentos por ano trabalhado e o quinquênio, ou licença-prêmio, consiste no afastamento remunerado do trabalho por três meses a cada cinco anos trabalhado sem faltas injustificadas.
"Portanto, diante da realidade fática, não parece juridicamente adequado falar que o adicional por tempo de serviço (anuênio) seja incompatível com a natureza do cargo comissionado", completou o parecerista.
Anexando vários julgamentos favoráveis ao pagamento de tais benefícios aos comissionados, o assessor jurídico concluiu que os benefícios são legais e, por isso, não podem ser revogados em ano eleitoral, ou seja, até o final de 2016, mesmo que a eleição já tenha ocorrido. "... orientamos que seja esta proposta deliberada somente após a posse dos eleitos."
"Se o projeto for votado este ano, corre-se o risco de ações trabalhistas dos funcionários e de criarmos um passivo para a Câmara", defendeu o vereador Mário Takahashi (PV), presidente da Comissão de Justiça. O parecer da CJ ainda não foi votado, em razão da ocupação da Câmara.
Se aprovada a revogação dos artigos do Estatuto ainda este ano, o cancelamento do benefício seria imediato, impendido que assessores que deixam os cargos comissionados no final deste mandato recebam as porcentagens e engordem os salários.
A administração do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) foi alertada da ilegalidade dos benefícios no começo de 2013, mas, somente agora, em outubro, encaminhou o PL à Câmara. Em junho, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público encaminhou recomendação administrativa ao Executivo e Legislativo para que revogassem os benefícios, sob pena de processar prefeito e vereadores por improbidade administrativa.

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