O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou o pedido de liminar feito pelo prefeito Barbosa Neto (PDT) para que o conteúdo do relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Saúde fosse anulado. O pedido foi assinado e protocolado na Vara pelo advogado do prefeito, João dos Santos Gomes, no último dia 23.
  O argumento usado pelo advogado questionava o relatório da CEI da Saúde por ele ter sido baseado nas provas da operação Antissepsia, deflagrada pelo Gaeco em março deste ano. A tese da defesa é de que a Justiça Estadual foi considerada incompetente para investigar o suposto desvio de verbas na área da saúde, já que o dinheiro também era oriundo do governo federal. Assim, o material colhido pelo Gaeco não teria validade.
  No despacho, o juiz lembrou que o Poder Legislativo tem competência para fiscalizar o Executivo. ‘‘Ao judiciário não cabe, sob pena de grave ofensa ao princípio de separação dos poderes, revisar o mérito dos fundamentos alinhados pelo Plenário daquela Casa de Leis quando da liberação pela aprovação do relatório da CEI.’’
  Procurado, o advogado do prefeito disse que estava em reunião, e não quis dar entrevista sobre o assunto. A outra advogada do prefeito, Cláudia Rodrigues, afirmou que a decisão não interfere em sua defesa. ‘‘Eu trabalho com a defesa no caso da CP, e meu ponto é que não existem provas em relação ao prefeito para a abertura dessa investigação’’, ressaltou, sem entrar em detalhes.


● Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Pertence ao Ministério Público Estadual



● Neste caso específico, quer dizer que a Justiça Estadual não teria poder para investigar isso

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