Novas condenações pipocam quase todos os dias nas três instâncias da Justiça Eleitoral, que completa 60 anos desde a reinstalação depois do Estado Novo (1937/1945). Anteontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio cancelou o diploma do prefeito de Resende, Silvio de Carvalho (PMDB). Ele participou de inaugurações de obras de assistência social do governo do Estado. Vai recorrer no cargo, ao contrário do que aconteceu em cidades como Mauá (SP), onde o presidente da Câmara Municipal assumiu a Prefeitura. Há também segundos colocados empossados diante do impedimento dos vitoriosos, como em Mandaguari (PR).
Esta foi a segunda eleição municipal regida pela Lei Eleitoral n.º 9.504, de 1997. ''Até então, havia uma lei para cada eleição'', explica o presidente do Tribunal Superior Eleitural,ministro Carlos Veloso. Para quem há alguns anos, antes especialmente das regras sobre captação de sufrágio aprovadas em 1999, poderia terminar seu mandato sem ver julgada a ação que lhe apearia do cargo, a Lei já mostrou a que veio. E está sujeita a abusos, avaliam advogados que atuam na área e políticos. ''A lei sobre compra de votos é positiva, mas a Justiça precisa estar muito atenta a armações, que não faltam'', afirma o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
O Instituto de Direito Político e Eleitoral teme uma certa ''vulgarização'' das cassações. ''Advogados eleitorais têm uma crítica generalizada de que vários ilícitos com gravidade muito diferente são tratados com o mesmo rigor. A jurisprudência hoje não distingue em termos de consequência os pecados veniais dos capitais'', declara o presidente do instituto, Ricardo Penteado.

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