De vereador afastado a vereador prestes a ser reempossado e, novamente, vereador afastado do cargo. Em menos de 24 horas, foi essa a situação de Rodrigo Gouvêa (PRP), na última sexta-feira, graças a uma nova liminar que o afasta, sem prejuízo da remuneração de R$ 5,7 mil, das funções na Câmara de Vereadores. A decisão, assinada pelo juiz da 1 Vara Cível de Londrina, Bruno Régio Pegoraro, e tornada pública ontem, atendeu ação do Ministério Público (MP) em que Gouvêa é acusado de improbidade administrativa diante da suposta cobrança de propina contra o empresário Maurício Costa. O despacho saiu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) liberara Gouvêa para reassumir a vaga, na ação em que o parlamentar é acusado de contratação de assessora ''fantasma'', em seu gabinete, entre os meses de abril e junho.
Segundo o MP, Gouvêa teria cobrado propina do empresário, em junho, quando da votação do projeto ''Minha Casa, Minha Vida'', do Executivo municipal - executado pela construtora de Costa a partir de verbas federais -, e tentado cooptar vereadores como Ivo de Bassi (PTN) para a empreitada, segundo depoimento de Bassi ao MP. Além da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foi requerido o afastamento, o vereador ainda foi alvo de ação criminal por corrupção passiva, pelo mesmo caso. À época, o juiz da 1 Cível decidiu não apreciar a liminar, de pronto, antes que a defesa manifestasse. No despacho de sexta, o magistrado citou o episódio em que, na Câmara, Gouvêa teria desacatado e constrangido Bassi, em uma reunião a portas fechadas da Comissão de Ética, após ter ciência do depoimento do colega aos promotores.
Conforme o juiz, ''a manutenção do réu em seu cargo frente ao extenso conjunto probatório já trazido aos autos ofende, por si só, a moralidade pública e abala a confiança social no Poder Legislativo local'', diz trecho da decisão.
Para um dos advogados de Gouvêa em Londrina, Nilton Roberto Simão, o fato de a ação ter sido distribuída à 1 Vara em 2 de outubro e ter tido julgado o pedido de liminar cerca de 40 dias depois ''é um absurdo jurídico''. ''Porque isso foi apreciado 40 dias após a distribuição, e, ainda assim, por um jogo de vaidade do MP, que só veio a forçar o novo afastamento após a concessão da liminar pelo TJ.'' Simão afirmou que a defesa vai novamente recorrer com agravo de instrumento ao Tribunal. ''Não há pressupostos jurídicos para manter o vereador afastado, até porque é o mesmo fato relatado na denúncia criminal cujo pedido de prisão preventiva foi negado pelo juiz da 2 vara Criminal.''
Um dos promotores que requereram o afastamento liminar de Gouvêa, Renato de Lima Castro, afirmou que a ação da suposta cobrança de propina, na realidade, ''foi proposta anteriormente à ação da assessora, só que esta foi julgada primeiro, pelo juízo da 7 Vara Cível''. Indagado sobre as colocações do advogado de Gouvêa, Castro resumiu: ''Os fundamentos de cada afastamento são diferentes, e, se a decisão saiu na sexta, mesmo dia da do TJ, sem dúvida que foi uma total coincidência. Se ele (Simão) reagiu dessa forma, é porque desconhece os fatos''.

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