Curitiba - Se a lei orgânica do Tribunal de Contas (TC) do Paraná for seguida em 2010, o ano eleitoral pode modificar o quadro de conselheiros do órgão. A interferência ocorre por conta de um trecho da lei orgânica que trata dos conselheiros que possuem parentes na disputa eleitoral: ''Na hipótese de candidato sem mandato eletivo, o registro da candidatura de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até segundo grau do membro do Tribunal de Contas, ficará o mesmo impedido de exercer suas funções desde o momento em que for concedido o registro da candidatura a cargo eletivo, cessando o período de suspensão com a realização das eleições''.
A regra pode afetar pelo menos dois conselheiros, incluindo o presidente do TC, o ex-deputado estadual Hermas Brandão, já que seu filho Hermas Brandão Júnior é pré-candidato a deputado estadual pelo PSDB. Já o deputado estadual Artagão de Mattos Leão Júnior, filho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, deve tentar a reeleição em 2010. Além do parlamentar, seu irmão Leonardo Mattos Leão (PMDB) também pode sair candidato a deputado federal.
Maurício Requião - irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), que pode sair candidato ao Senado ou à presidência da República - também é conselheiro do TC, mas ele já está afastado atualmente do cargo, por decisão do Judiciário.
A Reportagem entrou em contato com o TC para saber se os dois conselheiros da Casa vão se afastar das suas atividades em 2010, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
O objetivo da regra aprovada na lei orgânica é evitar a influência política e eleitoral nos procedimentos internos do TC, mas, na prática, ela pode não vingar. Outro trecho da lei orgânica, que limita a atuação de conselheiros que possuem parentes no exercício de mandato eletivo, já não é cumprido. Trecho define que fica vedado ao conselheiro exercer suas funções nos processos de qualquer natureza que envolva ''município em que seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, seja detentor de mandato eletivo ou que tenha obtido 1% ou mais de votos, seja qual for o mandato eletivo, de cada colégio eleitoral''.
O trecho, embora em vigor, não estaria sendo observado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, e nem serviu de impedimento para a entrada de Maurício Requião no TC, porque, alegam eles, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em 2006 no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona o ponto da lei orgânica. A ADI, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), até hoje não foi analisada pelo STF.

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