Os 356 aposentados e pensionistas da Previdência Social protegidos pela Lei da Anistia e que recebem entre R$ 8 mil e R$ 39 mil por mês vão levar um susto no próximo pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por determinação do ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, nenhum aposentado do INSS receberá, a título de pensão ou aposentadoria, mais do que um ministro de Estado - cujo salário é de R$ 8 mil. A ordem do ministro, repassada à Dataprev, começa a ser cumprida em 2 de maio, data do início do pagamento, referente ao mês de abril, dos 16,8 milhões de segurados do INSS em todo o País.
De acordo com o consultor jurídico do Ministério da Previdência Social, José Bonifácio Borges de Andrada, a decisão está valendo desde 5 de março, data da publicação do decreto nº 2.172, que tratou de reunir num documento toda a legislação em vigor sobre benefícios previdenciários. O decreto, com 265 artigos, estabelece o teto salarial dos servidores públicos como teto para o pagamento das aposentadorias dos anistiados. Também determina que o aumento dessas aposentadorias siga a política de reajuste dos demais aposentados do INSS.
Apesar de publicado no ‘‘Diário Oficial’’, o artigo que trata de limitar o valor da pensão dos anistiados não foi destacado pelo Ministério da Previdência Social. ‘‘Não queríamos dar publicidade ao fato’’, admite um assessor do ministro Reinhold Stephanes. Como, na data de publicação do decreto, a folha de pagamentos da Previdência Social já estava em andamento, o Ministério preferiu deixar para depois o corte do valor das aposentadorias. ‘‘O decreto demandou uma série de procedimentos internos, com instruções detalhadas ao INSS e à Dataprev’’, justificou um assessor.
O que provocou a elevação sucessiva das aposentadorias e pensões dos anistiados foi uma sucessão de erros, falhas e normas mal interpretadas ao longo dos últimos 15 anos, avalia o consultor jurídico da Previdência. ‘‘Não está escrito em nenhum lugar, em nenhuma lei, que um anistiado tem direito a um benefício nesse valor’’, afirma Bonifácio, referindo-se ao fato de que a maioria dos 356 benefícios tem valor bastante superior a R$ 8 mil.
A limitação de vencimentos, no setor público, está estabelecida no artigo 37 da Constituição. O salário mais alto é o do Presidente da República, seguido pelo dos ministros.
José Bonifácio Borges de Andrada garante que o Ministério da Previdência Social está respaldado na lei para tomar essa atitude. ‘‘Não precisamos esperar a reforma administrativa porque já existe um teto de vencimentos no setor público’’, argumenta. ‘‘O que a reforma pretende é uniformizar esse teto’’, acrescenta. O consultor jurídico afirma também que a Previdência Social está preparada para enfrentar ações na justiça, tendo seus procuradores sido instruídos para recorrer de qualquer ação que tente elevar o teto das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. ‘‘Se tivermos medo de demandas judiciais não fazemos nada’’, diz.

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