Anistia de multas pode engessar TREs
Agência Estado
De Brasília
A aprovação de lei que tramita no Congresso anistiando todas as multas aplicadas nas duas últimas eleições pela Justiça eleitoral a parlamentares, chefes de Executivos federal, estaduais ou municipais e órgãos da imprensa poderá engessar as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País, na opinião de alguns juristas.
De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luiz Fernando de Carvalho, a medida é um estímulo ao desrespeito à lei e desestímulo para os juízes. O juiz eleitoral trabalhou dentro das próprias leis aprovadas pelo Congresso, mas se isso for aprovado vai dar uma impressão que foi história da Carochinha, considerou.
Caso aprovada, para o desembargador, a lei vai colocar no mesmo patamar o político que respeitou as normas eleitorais e aquele que pichou muros proibidos, fez propaganda fora de hora ou cometeu outras irregularidades. Pode dar a impressão ao eleitor que toda a estrutura da Justiça eleitoral montada para acompanhar as eleições foi ociosa.
O projeto de lei 934-A foi aprovado pelo Senado há um mês e perdoava as multas aos eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições que raramente ultrapassam o valor de R$ 3,00 e também as multas aos veículos de comunicação e candidatos não eleitos que nunca são menos do que um salário mínimo. Quando chegou na Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator Ney Lopes (PFL-RN), conseguiu inserir uma modificação importante: anistiava também os eleitos deputados, senadores, vereadores e prefeitos. O projeto teve aprovação unânime na CCJ. Lopes deverá também ser o relator em plenário.
O deputado não vê possibilidade do projeto ser rejeitado. Engloba todos, não é draconiano: se anistiava quem não ganhou a eleição, porque não anistia os candidatos vencedores?, questionou Lopes. Para o deputado, a justificativa para a existência da lei é que quase nunca o candidato faz qualquer coisa que possa lhe prejudicar eleitoralmente.
É mais fácil um adversário pichar o nome do concorrente em lugar proibido do que ele próprio para se prejudicar, acredita o deputado. Para ele, a iniciativa não engessa as decisões da Justiça eleitoral. As multas têm sido muito altas e os Tribunais eleitorais não dão muita chance de defesa, a lei teria de ser mais flexível, diz.
O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Nelson Schiesari, alertou ontem sobre os riscos que a tentativa de anistiar as multas aplicadas pela Justiça eleitoral nas últimas eleições causará no processo eleitoral. Segundo ele, o que se busca, com essa medida, é promover demagogicamente a impunidade generalizada. É um mau exemplo que os parlamentares dão, disse.
Schiesari afirmou que o valor dessas multas supera R$ 20 milhões, sendo que metade delas foi aplicada em São Paulo. O desembargador se manifestou contra o projeto de lei, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), ainda em setembro, em setembro, quando de sua aprovação na CCJ do Senado. Para ele, se aprovar o projeto, o Congresso perpetrará nova e desconcertante agressão ao interesse público e a cidadania brasileira.





