Agência Estado
De Brasília
A aprovação de lei que tramita no Congresso anistiando todas as multas aplicadas nas duas últimas eleições pela Justiça eleitoral a parlamentares, chefes de Executivos federal, estaduais ou municipais e órgãos da imprensa poderá engessar as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País, na opinião de alguns juristas.
De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luiz Fernando de Carvalho, a medida é um estímulo ao desrespeito à lei e desestímulo para os juízes. ‘‘O juiz eleitoral trabalhou dentro das próprias leis aprovadas pelo Congresso, mas se isso for aprovado vai dar uma impressão que foi história da Carochinha’’, considerou.
Caso aprovada, para o desembargador, a lei vai colocar no mesmo patamar o político que respeitou as normas eleitorais e aquele que pichou muros proibidos, fez propaganda fora de hora ou cometeu outras irregularidades. ‘‘Pode dar a impressão ao eleitor que toda a estrutura da Justiça eleitoral montada para acompanhar as eleições foi ociosa’’.
O projeto de lei 934-A foi aprovado pelo Senado há um mês e perdoava as multas aos eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições – que raramente ultrapassam o valor de R$ 3,00 – e também as multas aos veículos de comunicação e candidatos não eleitos – que nunca são menos do que um salário mínimo. Quando chegou na Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator Ney Lopes (PFL-RN), conseguiu inserir uma modificação importante: anistiava também os eleitos deputados, senadores, vereadores e prefeitos. O projeto teve aprovação unânime na CCJ. Lopes deverá também ser o relator em plenário.
O deputado não vê possibilidade do projeto ser rejeitado. ‘‘Engloba todos, não é draconiano: se anistiava quem não ganhou a eleição, porque não anistia os candidatos vencedores?’, questionou Lopes. Para o deputado, a justificativa para a existência da lei é que ‘‘quase nunca’’ o candidato faz qualquer coisa que possa lhe prejudicar eleitoralmente.
‘‘É mais fácil um adversário pichar o nome do concorrente em lugar proibido do que ele próprio para se prejudicar’’, acredita o deputado. Para ele, a iniciativa não engessa as decisões da Justiça eleitoral. ‘‘As multas têm sido muito altas e os Tribunais eleitorais não dão muita chance de defesa, a lei teria de ser mais flexível’’, diz.
O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Nelson Schiesari, alertou ontem sobre os riscos que a tentativa de anistiar as multas aplicadas pela Justiça eleitoral nas últimas eleições causará no processo eleitoral. Segundo ele, o que se busca, com essa medida, é ‘‘promover demagogicamente a impunidade generalizada’’. ‘‘É um mau exemplo que os parlamentares dão’’, disse.
Schiesari afirmou que o valor dessas multas supera R$ 20 milhões, sendo que metade delas foi aplicada em São Paulo. O desembargador se manifestou contra o projeto de lei, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), ainda em setembro, em setembro, quando de sua aprovação na CCJ do Senado. Para ele, se aprovar o projeto, o Congresso ‘‘perpetrará nova e desconcertante agressão ao interesse público e a cidadania brasileira’’.

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