Curitiba - A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) vai protocolar um requerimento no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado para tentar alterar as regras das eleições da Corte do Judiciário paranaense. O documento deve ser entregue na segunda-feira. A entidade quer a participação de juízes do 1º grau na escolha dos próximos presidentes e vice-presidentes do TJ. Hoje, só tem direito a voto os 120 desembargadores do tribunal. Frederico Mendes Júnior, presidente da Amapar, acredita que a mudança permitiria que o processo de escolha fosse "mais democrático e transparente".
A entidade cobra que o processo possa ter a participação dos 835 magistrados do Estado e não somente dos desembargadores. "Quem quiser realmente se candidatar terá que apresentar propostas concretas e convencer mais de 800 magistrados. Se o presidente escolhido vai gerir os recursos do Poder Judiciário, nada mais justo do que os juízes de todas as comarcas terem poder de voto. Os juízes de 1º e 2º graus desempenham a mesma função e deveriam ter o mesmo poder de escolha", argumenta.
Como se trata de alteração do regimento interno do TJ, o requerimento será julgado pelo Tribunal Pleno da Corte, ou seja, pelos 120 desembargadores. A última eleição ocorreu em outubro do ano passado, e terminou com a escolha de Guilherme Luiz Gomes. Ele substituiu Clayton Camargo, que renunciou ao cargo depois de ter o pedido de aposentadoria suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A FOLHA entrou em contato com o TJ ontem, mas a assessoria de imprensa informou que não haverá manifestação enquanto o requerimento não for protocolado.
Magistrados de outros Estados também vão se mobilizar no próximo dia 31. Ainda segundo Mendes Júnior, além da Amapar, a Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe) devem protocolar, no mesmo dia, requerimentos semelhantes em seus respectivos tribunais.

SAIBA MAIS
Atualmente, o presidente do TJ do Paraná é eleito através do voto dos 120 desembargadores.

O vencedor precisa ter a maioria absoluta dos votos. Não alcançada, ocorre uma segunda eleição entre os dois candidatos mais votados. Se apenas dois candidatos se apresentarem, o eleito deve obter a maioria dos votos dos desembargadores presentes na sessão. No caso de empate, o cargo será ocupado pelo candidato mais antigo.

As regras estão estabelecidas no regimento interno do TJ.

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