Alvo do MPE, deputado é liberado para as eleições
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 05 de agosto de 2014
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Condenado por captação ilícita de recursos, o deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) teve a candidatura à reeleição aprovada ontem, por unanimidade, pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. O tucano, que foi sentenciado em 2011, no próprio TRE, à perda do mandato, se sustenta na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná por força de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em razão da condenação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado o pedido de registro de candidatura de Ribas Carli. De acordo com o MPE, o político estaria inelegível até 2018, ou seja, oito anos após as eleições em que teria ocorrido o crime eleitoral. "Adverte-se que a condenação por captação e gastos ilícitos, para gerar a inelegibilidade, deve impor ao representado a cassação de registro ou diploma", escreve o MPE.
O advogado Guilherme Gonçalves, que fez a defesa de Ribas Carli no julgamento no TRE, afirmou que a liminar do TSE, do ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu os efeitos da condenação, foi decisiva na apreciação do registro. "Como a liminar está em vigor, o TRE entendeu que a condenação está suspensa e deferiu a candidatura sem impor condições." O advogado explicou que, numa eventual apreciação do mérito do caso no TSE, "mesmo que a liminar seja derrubada, a participação na campanha está garantida".
A decisão de cassação do mandato de Ribas Carli pelo TRE ocorreu a partir de denúncia do MPE que, à época, acusou o deputado por causa de inconsistências no pagamento de cabos eleitorais, que apareciam na prestação de contas. Depois do julgamento de Ribas Carli, encerrado ontem à noite no TRE, a reportagem não conseguiu contato com o MPE. O tucano, que era suplente, assumiu a vaga do deputado estadual Osmar Bertoldi (DEM), que havia assumido a Secretaria Municipal de Habitação de Curitiba.


