Curitiba - A Justiça Eleitoral no Paraná proibiu, a pedido do comitê do PT, que o candidato Alvaro Dias (PSDB), candidato à reeleição no Senado, use na propaganda eleitoral gratuita o símbolo que identificou sua gestão como governador do Paraná, no período de 1987-1990. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil.
No plano nacional, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na representação da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que apóia a reeleição do presidente Lula (PT), proibindo a participação do presidenciável Geraldo Alckmin, candidato da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná.
De acordo com a coligação encabeçada pelo PT, o candidato do PSDB participou da propaganda veiculada no último dia 30, nos blocos da tarde e da noite, quando foram veiculadas imagens e mensagens com marcação para que o eleitor assimile o gesto de votar no número ''45'' (do PSDB), que representa o voto em Alckmin.
Conforme a argumentação do PT, a propaganda do candidato tucano violava o artigo 23 da resolução 22.261 do TSE, que veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou o contrário. A única ressalva é a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.

mockup