Aluguel pago por Ministério é legal, aponta TCU
PUBLICAÇÃO
sábado, 22 de abril de 2006
Da Redação 
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou correto o processo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) no aluguel de prédio, em Brasília, para instalação do Fundo Nacional de Assistência Social.
O procedimento de locação do imóvel, localizado no Setor de Administração Federal Sul, ao lado da Esplanada dos Ministérios, foi questionado pela Procuradoria da República e por parlamentares, que enviaram uma representação ao TCU, alegando ser elevado o valor pago pelo MDS. Em janeiro, uma reportagem veiculada pela Rede Globo de Televisão, exibiu uma estimativa feita pela Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que o valor máximo da locação do imóvel deveria ser de R$ 59,8 mil.
O ministério paga R$ 124,1 mil de aluguel. Para formalização do contrato, o valor do aluguel foi definido por uma avaliação feita pela Câmara de Valores Imobiliários do Distrito Federal, que chegou ao valor máximo de R$ 121,8 mil.
O acórdão, publicado dia 19 no Diário Oficial, informa que ''os ministros do TCU, reunidos em Sessão Extraordinária da 1 Câmara, em 12/4/2006, acordam, por unanimidade, em reconhecer da representação relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizando o subsequente arquivamento dos processos''.


