Alto custo emperra criação do 'TRF paranaense'
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domingo, 08 de abril de 2012
Redação FolhaWeb 
Uma das principais bandeiras políticas no ambiente judiciário paranaense deve completar no próximo mês 10 anos de espera. Em maio de 2002, o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29/2001, que determina a criação do Tribunal Regional Federal da 6 Região (TRF6), que teria sede em Curitiba e jurisdição no Paraná, em Santa Catarina e no Mato Grosso do Sul. A matéria foi encaminhada no mesmo mês para a Câmara dos Deputados. Convertida na PEC 544/2002, até hoje não foi votada.
No restante do ano de 2002 e por quase 2003 inteiro, a proposta passou pelos trâmites costumeiros: apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, abertura de prazo para emendas, constituição de uma comissão especial para apreciar a matéria e proferir um parecer. Chegou a entrar em pauta três vezes em novembro de 2003, foi retirada e desde então a PEC não teve nenhuma outra ação legislativa.
A PEC prevê também a criação do TRF7, com sede em Belo Horizonte (abrangendo o Estado de Minas Gerais), o TRF8, em Salvador (com jurisdição na Bahia e em Sergipe), e o TRF9, em Manaus (com abrangência no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima). O Brasil possui atualmente cinco tribunais regionais federais. O Paraná está vinculado ao TRF4, com sede em Porto Alegre e jurisdição nos três Estados do Sul do Brasil.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Tribunais Regionais Federais do Amazonas, da Bahia, de Minas Gerais e do Paraná defende que os novos TRFs vão desafogar outros tribunais e agilizar a tramitação de ações e os julgamentos.
Uma inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal em 2010 no TRF3, com sede em São Paulo e jurisdição naquele Estado e no Mato Grosso do Sul, apontou que o tribunal tinha uma média de 11,5 mil processos por desembargador, índice bem acima da média nacional da Justiça Federal à época, de 8,6 mil processos por magistrado.
A PEC encontra resistência entre parlamentares e membros do Executivo pelo custo que representaria aos cofres públicos. No ano passado, somente o TRF4 exigiu um dispêndio de quase R$ 280 milhões, entre gastos com pessoal, custeio e outras despesas.
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