Curitiba - Ficará suspenso por seis meses o processo administrativo aberto pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná contra Silvana Bruel. A funcionária da AL é investigada desde abril de 2011 por suposto envolvimento em fraudes no pagamento de restituição do Imposto de Renda (IR) em favor de funcionários ''fantasmas'' e ''laranjas'', nas quais teria sido usado o sistema de informática da Assembleia.
Na época, a AL entendeu que a medida era necessária em decorrência da Receita Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e Polícia Federal, terem aberto inquérito para apurar desvio superior a R$ 2 milhões. Durante apuração preliminar, foi constatado que mais de dez funcionários teriam feito as suas declarações de IR de um mesmo computador, com pouca diferença de horário. Chamados a depor, alguns declararam que nunca haviam trabalhado no Legislativo e que desconheciam o pedido de restituição do IR.
Bruel perdeu o cargo de chefia e hoje encontra-se afastada do exercício das suas funções, em ''disponibilidade remunerada'', conforme a página da AL na internet. A decisão de suspender o processo administrativo, que apurava eventual infração disciplinar da funcionária, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira. No documento, o diretor-geral da AL, Benoni Manfrin, e o diretor de Pessoal, Bruno Garofani, avaliam que ''a Comissão não dispõe dos mesmos instrumentos investigatórios que o Poder Judiciário, sendo recomendável aguardar a conclusão do procedimento judicial''.
''Os fatos tratados neste Procedimento Administrativo Disciplinar guardam identidade com aqueles versados na Justiça Federal, na qual, inclusive, a servidora Silvana Bruel é investigada'', diz o documento. Ele também informa que a comissão composta por quatro servidores da AL, quinze meses atrás, ''entendeu ser prudente o sobrestamento na medida em que as provas produzidas junto aos procedimentos penais correspondentes possam ser futuramente emprestados neste expediente''.
Desta forma, a AL irá consultar a Justiça Federal a cada seis meses, para avaliar se retoma ou não o procedimento administrativo. A espera pode demorar mais de três anos, pois a portaria publicada nesta semana prevê que o ''prazo de suspensão não deverá exceder a data limite de 23/11/2015, devendo este processo ser concluído até 23/05/2016''.

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