AL revoga controle de atividades de servidores
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Mariana Franco Ramos<BR>Reportagem Local 
Curitiba - Os deputados paranaenses aprovaram ontem, em comissão geral, o projeto de lei 654/2013, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (AL), Valdir Rossoni (PSDB), e do primeiro secretário da Casa, Plauto Miró (DEM), que revoga e altera dispositivos da lei 16.522/2010, sobre escolha e nomeação de servidores comissionados na AL. Para agilizar a aprovação da matéria, a sessão plenária foi novamente transformada em comissão geral. A manobra permite que matérias consideradas urgentes tenham seu trâmite acelerado, sem a necessidade de passar por análise prévia das comissões.
Entre as principais modificações propostas estão a revogação do parágrafo 3º do artigo 15 da legislação, que obrigava os funcionários da AL a apresentar relatórios mensais de atividades em um formulário disponibilizado no "Portal da Transparência". A proposta surgiu na esteira de escândalos envolvendo servidores fantasmas na Casa. O PL também extingue o artigo 16, segundo o qual os servidores devem cumprir jornada de trabalho "fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de quarenta horas semanais".
Apesar da legislação estar em vigor há três anos, até hoje os relatórios nunca foram publicizados. Segundo Rossoni, o princípio contraria o Estatuto dos Servidores. Ele defende que os comissionados sejam obrigados a prestar contas diretamente aos parlamentares. "Não é que (a lei) não pegou. Nós queremos que o servidor faça o relatório do seu trabalho, encaminhe ao deputado e o deputado coloque no Portal, porque aí sim há a responsabilidade. Senão o servidor pode alterar as datas ou lugares em que esteve trabalhando e que depois não conferem com a realidade", justificou. Apesar de sugerir alterações, nenhuma proposta foi formalmente apresentada.
O líder da oposição, Elton Welter (PT), que também votou a favor da mudança, admitiu que o assunto não foi muito debatido. Porém, disse que a lei "do jeito que estava" era "impraticável", por falar de tempo de trabalho. "A própria agenda do parlamentar não permitia. Os agentes políticos trabalham à noite, no sábado, no domingo. Os horários de atividade são diferentes."
Além de revogar os dois dispositivos, o projeto dá nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 15, que impede os servidores de acumularem cargos públicos quando forem sócios, diretores ou quando detiverem poderes de gestão em uma empresa privada. As restrições, nesse caso, ficam mantidas.


