AL quer restringir multas
AL quer restringir multas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia aprovou ontem projeto de lei que restringe a aplicação de multas eletrônicas nas rodovias estaduais. Além de acabar com a terceirização das multas, parte de um acordo político firmado entre governo e Assembléia há três meses, os deputados passaram por cima da competência do Congresso o único autorizado a mexer no Código Nacional de Trânsito e agora querem tornar obrigatória, no Paraná, a abordagem do policial rodoviário ou do agente de trânsito na hora da autuação, acompanhada da assinatura do infrator.
A idéia é uma cópia da proposta do deputado federal Hermes Frangão Parcianello (PMDB), aprovada em primeira discussão pela Câmara Federal há cerca de 15 dias e que, para virar lei, depende ainda de manifestação do Senado e de sanção do presidente Fernando Henrique. A abordagem tem um caráter educativo. Não adianta multar por radar, sem a pessoa receber um alerta. O motorista infrator continua, desse jeito, insistindo no erro, colocando a vida das pessoas em risco, justificou Durval Amaral (PFL), mentor do substitutivo apresentado ontem por Moysés Leônidas (PDT). Amaral não sabe ainda quando a matéria entra em plenário. Mas ele adiantou que a medida será aprovada com folga pelos parlamentares, nos próximos dias.
O projeto prevê ainda a caracterização dos veículos a ser utilizados pela Polícia Rodoviária na aplicação das multas. Bem como a rescisão, em 60 dias, do contrato do governo com a Consladel, empresa paulista que há meses atrás respondia pelas autuações através de radares e de equipamentos eletrônicos. Durval Amaral admite, no entanto, que existe uma brecha legal para o governo tentar compor com a Consladel e evitar o pagamento de pesada multa.
O contrato com a empresa paulista termina em 2001. Mas a responsabilidade de qualquer alteração (a locação de equipamentos da Consladel é vista como uma solução para o impasse) passará a ser de responsabilidade do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), alertou Amaral. A Lei de Licitações e o Tribunal de Contas são rigorosos nessa questão. A natureza jurídica dos contratos não pode ser quebrada a qualquer tempo, argumentou.(L.D.)





