Curitiba - A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem em segundo turno de votação o projeto de lei 135/09, que proíbe a exigência da contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet banda larga. No Paraná, a prática estaria vedada de forma provisória, a partir de uma decisão liminar da juíza federal Giovanna Mayer, segundo o deputado estadual Jonas Guimarães (PMDB), autor do projeto de lei. O Brasil, segundo o peemedebista, seria ''um dos poucos países'' onde as empresas ainda condicionam o serviço de internet à contratação de um provedor.
''Uma investigação do Ministério Público Federal apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol)'', diz trecho da justificativa assinada pelo peemedebista. A exigência de um provedor de conteúdo, portanto, caracteriza ''venda casada'', o que fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo o parlamentar.
Usuários de 'lan houses'
Ontem, o presidente do Legislativo, Nelson Justus (DEM), também promulgou a lei que obriga os estabelecimentos conhecidos por ''lan houses'' a manter cadastros atualizados dos clientes. Os estabelecimentos também terão que instalar câmeras de vigilância no interior das lojas. A lei ainda tem que ser publicada no Diário Oficial para entrar em vigor.

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