Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei complementar estadual que prevê um prazo de 90 dias para que os procuradores do Estado ajuizem ação de regresso contra os servidores estaduais culpados de causar prejuízo aos cofres públicos. O governador já havia vetado a lei no início do ano, mas os deputados da Assembléia Legislativa derrubaram o veto do governador.
O governo alega que a Assembléia não teria competência para determinar o prazo para que os procuradores estaduais ingressem com a ação regressiva. Pelo instrumento da ação de regresso, o Estado pode responsabilizar pessoalmente o servidor que deu causa a um prejuízo aos cofres públicos que tenha sido reconhecido na Justiça.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, apenas o próprio governador tem competência para fixar prazos como os previstos na lei. ''A Assembléia não pode determinar prazos e alterar a lei que rege os funcionários do poder Executivo. A lei é claramente inconstitucional, e acredito que o Supremo Tribunal Federal irá acatar nossa ação de inconstitucionalidade'', afirmou Lacerda.
A lei foi proposta pelo deputado estadual Durval Amaral (PFL), que não vê ilegalidade no texto. ''Aprovamos o projeto como lei complementar, respeitando o quórum de no mínimo dois terços dos deputados necessários para sua aprovação. Ela apenas regulamenta o prazo que já está previsto na lei original dos servidores do Estado'', argumenta Amaral. Para ele, a lei vai fazer com que os responsáveis por prejuízos aos cofres públicos sejam responsabilizados com maior celeridade. ''Isso evita que o processo demore anos para tramitar, como vem ocorrendo. É claro que isso pode gerar uma situação incômoda, fazendo com que o procurador-geral do Estado seja forçado a entrar com uma ação regressiva contra o próprio governador, que foi quem o nomeou. Mas a lei valerá para todos os governos, e visa dar moralidade ao serviço público'', ressaltou Amaral.
Lacerda discorda da argumentação do pefelista. ''Os prazos para que os procuradores do Estado ingressem com a ação já estão previstos pelos próprios códigos processuais, que determinam o prazo de prescrição das ações de regresso. Fixá-lo em 90 dias não traz nenhum benefício ao poder público, podendo fazer inclusive com que os procuradores não tenham tempo para embasar a ação de regresso de forma suficiente'', alegou Lacerda.

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