AL aprova troca de ICMS por obras de infraestrutura
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
José Lazaro Jr. <br> <br> Reportagem Local 
Curitiba - Evitando chamar de renúncia fiscal, o líder do governo na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, Ademar Traiano (PSDB), defendeu ontem a aprovação pelos deputados estaduais do projeto que permite a empresas realizarem ''obras públicas'' do seu interesse e depois abater esse valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser pago. ''Não é dinheiro público, é investimento da empresa'', disse o tucano, após ser questionado pela oposição sobre a forma como essas obras seriam contratadas.
Orientados por Traiano, os deputados estaduais da base de Beto Richa (PSDB) na AL derrubaram emenda do político Péricles de Mello (PT), que obrigava os interessados nessa ''substituição de responsabilidade'' a seguirem os procedimentos da Lei das Licitações ao realizarem as obras. Perguntado se não tinha medo que o preço contratado pelas empresas fosse eventualmente superfaturado, Traiano disse que ''os valores serão menores que os contratados pelo serviço público, pois a iniciativa privada é mais eficiente''.
Do jeito que o projeto foi aprovado, haverá somente um termo de compromisso entre o governo do Paraná e a empresa interessada, no início das obras de infraestrutura. Conforme o objeto da parceria, a ''Secretaria de Estado competente'' deverá aprovar os projetos e fiscalizar a execução dos mesmos. Presumindo que a maior parte dos futuros convênios sejam viários, de pavimentação de estradas e melhoria de rodovias, isso ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil), de Pepe Richa, irmão do governador. Só que nesse último mês essas atribuições foram retiradas da Seil e transferidas para a nova autarquia Paraná Edificações, que nem é citada no projeto aprovado ontem.
A única limitação no projeto de lei é que o orçamento inicial da obra não pode representar gastos superiores a 5% da arrecadação de ICMS da empresa, relativa ao ano anterior. O valor é o teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


