Curitiba - A AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou nessa segunda-feira (13), já em redação final, o projeto de lei 167/2020, que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, água e gás para a população mais vulnerável durante a pandemia de coronavírus. O texto, assinado por todos os 54 deputados estaduais, segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

Além de vedar o corte dos serviços essenciais, a proposta estabelece outras diretrizes para o enfrentamento a situações de emergência. As operadoras de planos de saúde que operam no Estado, por exemplo, não poderão cobrar taxas adicionais de pacientes que forem submetidos a exame, internamento, isolamento, quarentena e demais medidas relativas à Covid-19.

Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais e industriais serão obrigados a esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras. A iniciativa tem como objetivo prevenir não só o coronavírus, mas também outras doenças contagiosas.

Desde o recrudescimento da pandemia, há duas semanas, a AL tem feito sessões remotas e priorizado a votação de matérias relacionadas à situação de emergência vivida pelo país, pelos Estados e pelos municípios. Conforme o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), a própria Sanepar e a Copel estão em consonância com o Legislativo. "A mensagem que nós aprovamos apenas contribuiu com a decisão do governo. Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz. É uma forma de socorrê-las".

Segundo o PL, terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522), idosos, pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves e infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais e pequenos comerciantes.

O projeto estabelece ainda que, após o término da pandemia, o governo poderá regulamentar o pagamento parcelado das dívidas. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a uma multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.