A AL (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (29) a proposta que prevê a ampliação de punições para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado. O projeto de lei altera artigo da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Imagem ilustrativa da imagem AL aprova projeto que aumenta punições a maus-tratos contra animais
| Foto: Orlando Kissner/Alep

A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos. Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.

“Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários etc. O objetivo do projeto é justamente atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais”, destaca o deputado Anibelli Neto (MDB), autor da matéria.

PEC do Espanhol

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que trata da inclusão da língua espanhola na matriz curricular da rede estadual de ensino do Paraná, foi aprovada em redação final. Agora o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Diretora da Casa. A proposição acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 179 da Constituição do Estado com a seguinte redação: “O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes”.

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