AL aprova a criação de 120 cargos para o MP
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
Chris Beller<br>Especial para a Folha 
Curitiba - Os deputados do Paraná aprovaram ontem em primeira discussão a criação de 120 novos cargos em comissão para o Ministério Público do Estado (MP-PR). O projeto de lei 114/16 cria 32 cargos 4C, com salário de R$ 4.316,21 e 88 cargos 5C, cujo salário é R$ 3.884,78. Segundo os cálculos do departamento de gestão de pessoas do MP-PR, que enviou o projeto, o impacto das nomeações no orçamento será de R$ 663.529,50 por mês e R$ 6.364.656,25 somente neste ano. O acréscimo no custeio é equivalente a 1,4% do orçamento do órgão que se prepara para gastar cerca de R$ 8,3 milhões a mais com essas nomeações em 2017.
"Eu defendo. Prefiro esses cargos ajudando os promotores do interior a fiscalizar o uso do dinheiro público do que na Sanepar, na Copel e na Cohapar, onde as nomeações atendem a interesses políticos e só servem para acomodar cupinchas, cabos eleitorais do governo", explicou Nereu Moura (PMDB), que horas antes, votou contra a criação de novos cargos na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo ele, o MP-PR foi correto ao enviar o projeto e pedir a criação dos cargos mostrando sua necessidade e a dotação orçamentária para tal. Diferente do que aconteceu na Cohapar, que contratou sem autorização ou estudo, virou alvo de ação do Ministério Público do Trabalho e perdeu na Justiça o direito às nomeações.
Os dois projetos de lei que criam os cargos em comissão voltam ao plenário semana que vem, mas o da Cohapar, se passar, vai para a Justiça. "Eles (a bancada governista) podem até aprovar, mas vai custar bem caro. Se insistirem em tentar burlar a decisão judicial vamos entrar com ação de inconstitucionalidade", anunciou Moura.
ENTENDA O CASO
O projeto de lei 192, enviado pelo governo do Estado, tenta regularizar a situação de 45 dos 68 funcionários da Cohapar que foram considerados em situação irregular pelo Ministério Público do Trabalho e receberam sentença de exoneração do juiz do Trabalho, Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, em fevereiro.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho questionou a legalidade da criação dos cargos em comissão por via administrativa (nomeações), independente de lei autorizatória específica. A decisão condenou a Cohapar a exonerar, no prazo de 90 dias (que expira no dia 6 de junho) todos os servidores contratados nessas condições, sob pena de multa diária de RS 5 mil por trabalhador. Também proibiu a empresa de contratar mais funcionários sem concurso. A ação foi motivada por uma denúncia do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR).


