AL abre o processo de impeachment
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segunda-feira, 30 de junho de 1997
Agência Folha Florianópolis 
Por 29 votos contra 11, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, às 19h de ontem, a abertura de processo de afastamento por crime de responsabilidade contra o governador do Estado, Paulo Afonso Vieira (PMDB). A aprovação de abertura de processo só não contou com os 11 votos da bancada do PMDB. Não houve nenhuma abstenção. Em seguida, às 19h15, após a votação relativa ao vice-governador, José Augusto Hulse (PMDB), a sessão teve de ser suspensa, pois houve tumulto e pancadaria generalizada no plenário e nas galerias. Pressentindo a condenação do vice, a bancada do PMDB protestou contra a condução dos trabalhos e se retirou do plenário.
A confusão começou depois de o presidente da Assembléia, Francisco Kuster (PSDB), que votou por último, ter votado contra o afastamento do vice-governador. Dois deputados do PFL, Onofre Agostini e Ciro Roza, que já haviam votado antes a favor do impeachment de Hulse, tentaram modificar seus votos. Diante da queixa dos dois deputados, o presidente da Assembléia aceitou fazer uma nova votação, anulando a anterior. Deu o primeiro voto, dessa vez, pelo impeachment de Hulse, o que gerou o tumulto.
Os simpatizantes do PMDB que estavam nas galerias do térreo começaram a dar socos e pontapés no vidro que os separava dos deputados. Os PMs tiveram de intervir, mas encontraram muitas dificuldades para controlar a situação. As cerca de 5.000 pessoas simpatizantes de Vieira que estavam na praça em frente a Assembléia ameaçaram invadir o Legislativo. A segurança precisou ser reforçada.
O tumulto fez com que deputados chorassem. Alguns disseram estar envergonhados com o acontecimento. O presidente da Assembléia suspendeu a sessão, faltando ainda a votação do impeachment do secretário da Fazenda, Paulo Prisco Paraíso, e do procurador-geral do Estado, João Carlos Hohendorff.
Devido à liminar concedida a Vieira pelo Supremo Tribunal Federal, o governador deve responder ao processo, que pode durar até 180 dias, no exercício do cargo. O STF suprimiu a expressão e julgar do artigo 40 da Constituição de Santa Catarina que deu base à redação do decreto legislativo sobre o processo de crime de responsabilidade. Conforme o STF, cabe à Assembléia processar e não julgar.


