Brasília - A Advocacia Geral da União apresentou na última sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição em que requer a publicação de decisão tomada em setembro de 99 na concessão de medida liminar contra a cobrança de contribuição de servidores inativos.
A União já havia requerido a publicação do acórdão (decisão) em junho de 2000 ou o julgamento do mérito da ação, o que foi indeferido pelo relator, ministro Celso de Mello.
Em outubro de 2001, a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação contra a cobrança que resultou na liminar, solicitou seu julgamento, mas o relator apontou a necessidade da publicação da decisão liminar, o que não ocorreu ainda.
A União fundamenta seu pedido ‘‘na absoluta relevância da matéria para a totalidade da sociedade brasileira e na circunstância de que a apreciação da medida cautelar se deu em 30 de setembro de 1999’’.
A Advogacia Geral da União lembra que, enquanto a decisão não for publicada, o julgamento do processo não pode prosseguir.

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