São Paulo - A AGU (Advocacia Geral da União) protocolou sexta-feira à noite no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo recurso contra a decisão que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar uma multa de R$ 50 mil por fazer propaganda eleitoral para a candidata Marta Suplicy (PT) durante evento oficial na capital paulista. A preocupação do Planalto não é pela multa mas pela repercussão negativa, afinal na história do Brasil nenhum presidente sofreu tal pinição.
O recurso da AGU sustenta que o presidente não feriu a lei ao pedir votos a Marta Suplicy, no último dia 18, em discurso improvisado durante a inauguração de um trecho da avenida Radial Leste, na zona leste de São Paulo. Diante da repercussão do fato, dias depois Lula pediu desculpas publicamente pelo gesto.
''Não houve pelo presidente da República cessão ou utilização de bens em benefício de candidato, senão aproveitamento da oportunidade de manifestação pública, ausente qualquer suporte em patrimônio de quem quer que seja, público ou privado'', afirma o texto elaborado pela seção paulista da AGU, divulgado ontem.
A decisão do juiz da 1 zona eleitoral, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Estadual, em ação impetrada pelo PSDB. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve violação do artigo 73 da lei 9.504/97, que veda, entre outros pontos, o uso de bens públicos para favorecer determinado candidato.
A acusação dos tucanos é que Lula usou a estrutura da Presidência da República a favor da candidatura petista em São Paulo. ''Essa mulher, em vez de ser vítima do preconceito, poderia ser considerada, sem sombra de dúvida, a melhor prefeita que essa cidade já teve'', afirmou o presidente, no evento.
Para o juiz, o discurso de Lula, ''parcialmente eleitoral'', teve ''nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito do município''.
No recurso, a AGU cita a recente manifestação do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que descartou a ocorrência de crime eleitoral e livrou o presidente da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal). Na semana passada, Fonteles citou o princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento para descartar a prática de crime no gesto de Lula.
O teor do recurso apresentado ontem ao TRE paulista, além de contestar o valor da multa aplicada, evoca o texto enviado pela própria AGU logo no início do processo ao juiz Joaquim dos Santos.

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