A seccional de Londrina da Advocacia Geral da União (AGU) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram ontem a ratificação de um convênio que possibilita que as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas de pequeno valor (até R$ 20 mil) sejam cobradas por protestos nos cartórios de protestos de todo o Paraná. O convênio tinha sido celebrado entre as duas entidades em nível nacional, mas ainda precisava de uma ratificação em nível estadual. A expectativa é de que o novo sistema de cobrança seja colocado em prática até o dia 15 de maio.
O advogado da União Márcio Luiz Dutra de Souza explica que para realizar as cobranças de débitos ativos com a União são ajuizadas ações por vias judiciais. No entanto, em boa parte dos casos, há dívidas de pequenos valores que, mesmo se voltassem à União, não chegariam a cobrir nem as custas judiciais do próprio processo de cobrança. O advogado da União salienta que a mudança pode gerar até 30% de aumento de arrecadação. ''Em Londrina temos quase R$ 500 mil em débitos de pequeno valor que podem ser enquadrados nesse convênio'', destaca. Ele explica que no Paraná inteiro esse valor ultrapassa pouco mais de R$ 1 milhão.
Souza explicou ainda que o convênio ''cria uma forma alternativa de cobrança que fará os devedores serem compelidos a pagar a dívida''. ''Hoje, em uma ação judicial, o devedor não tem restrição de crédito, mas, com a cobrança feita por protesto de título, acontecerá como qualquer dívida privada e isso impedirá que essas pessoas realizem mais compras ou contraiam empréstimos até que a dívida seja paga'', afirma.
A estimativa é de que cerca de 300 títulos da dívida ativa poderiam ser protestados na cidade. Segundo o presidente da seção Paraná do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, João Norberto França Gomes, o convênio não trará custo à AGU. ''É uma prestação de serviços que os tabelionatos de protestos estão fazendo para recuperar créditos. A AGU não terá custo algum. Todas as despesas deverão ser arcadas pelo devedor'', explica. O valor das custas cobradas pelos tabelionatos possui um mínimo de R$ 38,29 e um máximo de R$ 129,94. Gomes destaca que todos os cartórios estão preparados para absorver esse aumento de fluxo de pessoas sem que haja a necessidade de contratar mais pessoas.

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