A CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou em primeira votação, na sessão desta quinta-feira (28), o PL (Projeto de Lei) n° 25/2024, que altera o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) e fixa o piso de dois salários mínimos para os ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes de Combate às Endemias), como prevê a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

A matéria também estabelece que os novos valores serão incluídos na tabela de vencimentos, somados a um ganho real de R$ 193 referente a complemento de salário, o que faz com que os servidores, em nível inicial, recebam R$ 3.017 - remuneração acima do piso nacional.

A votação foi acompanhada por integrantes do Sindacs (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná). Como tramita em regime de urgência, a proposta volta à pauta da próxima sessão.

“Londrina passa a ser a primeira prefeitura do Brasil que vai pagar mais do que dois salários mínimos para os ACS e ACE”, pontuou a secretária de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, que ressalta que a administração municipal estava aguardando o momento correto “para fazer essa justiça tão esperada”.

Conforme o projeto, os reajustes salariais serão realizados anualmente em fevereiro, de acordo com os índices do salário mínimo. O PL também estabelece requisitos mínimos de escolaridade para os cargos, sendo necessário ensino médio completo e, no caso dos ACS, residir na área de abrangência geográfica correspondente. As alterações não se aplicam aos editais de concursos públicos abertos antes da publicação da lei.

“Quero dizer a todos que iniciamos essa luta há dois anos e os vereadores entenderam a legitimidade do que estávamos buscando. Muito obrigada por essa votação. Quero parabenizar também o prefeito e dizer que temos ainda muitas coisas para buscar para essas categorias”, disse a presidente do Sindacs, Ondina Rodrigues Macedo.

O líder do prefeito Marcelo Belinati (PP) na CML, Eduardo Tominaga (PSD), lembrou que o Executivo estava pagando o piso de dois salários mínimos após a publicação de um decreto. A diferença é que, com a fixação em lei e a inclusão da tabela referencial, haverá impacto nos “reflexos futuros” que os trabalhadores têm direito. “O projeto agora coloca um plus, um adicional, e uma tabela salarial que não existia e que terá reflexo nas remunerações futuras dos servidores”, diz.

HISTÓRICO

No ano passado, o piso salarial dos agentes foi amplamente debatido pela CML. Diversos vereadores chamaram a atenção para a necessidade de a Prefeitura incorporar ao salário o aumento remuneratório, tendo em vista que já havia ocorrido alteração da jornada de trabalho desses profissionais, de 30 horas para 40 horas semanais conforme também prevê a Emenda Constitucional nº 120/2022.

A Lei do Executivo Municipal que ampliou a jornada foi aprovada em 2022 (nº 13.460, de 26 de agosto de 2022) pelos vereadores, prevendo o pagamento de, no mínimo, dois salários mínimos. A lei municipal, contudo, previa que ampliação proporcional da remuneração seria paga como complemento e estabelecia que os procedimentos para o pagamento do piso seriam posteriormente regulamentados pelo Executivo. (Com assessoria).