Afastamento de Raggio é suspenso por 30 dias
O juiz Edgard Antonio Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou ontem a suspensão pelo prazo de 30 dias da liminar que afastou do cargo de gestor estadual do Sistema Único de Saude (SUS) o secretário de Estado da Saúde, Armando Raggio. Durante este período, informou a assessoria de imprensa do TRF, o Estado do Paraná e o Ministério Público Federal (MPF) deverão reexaminar os documentos (planilhas) enviados ao juiz, que embasaram a ação civil pública que determinou o afastamento de Raggio, no último dia 18.
A decisão de afastá-lo foi baseada em inquérito civil público do MPF, que investigou a prática de apropriação indébita de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) provenientes do SUS e liberadas pelo Ministério da Saúde. O dinheiro deveria ter sido repassado integralmente aos municípios paranaenses para cobrir despesas decorrentes da prestação de serviços ambulatoriais entre 1994 (ano em que o secretário de saúde era Mauro Gulart e não Raggio) e 1997, referentes ao procedimento denominado Ações de Vigilância Epidemiológica, Imunizações e Atos Não-Médicos (AVEIANM).
O despacho de hoje (ontem) restaurou a decisão que já havia sido tomada em primeira instância, na 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, afirmou o secretário, referindo-se à decisão do juiz Joel Ilan Paciornik. Em março, Paciornik julgou improcedente o pedido dessa mesma liminar impetrado pela Procuradoria Geral da República. Seguimos todas as determinações da Justiça e não fizemos nenhum procedimento durante o tempo em que ficamos afastados. Felizmente isto não comprometeu o trabalho do SUS no Paraná, comentou Raggio. Na semana passada, o secretário teve a solidariedade de lideranças da saúde de vários municípios do Paraná. (R.B.N.)





