Curitiba - Os advogados do secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, afirmaram ontem que ele permanece no comando da pasta mesmo com a decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida na última segunda-feira. Segundo a interpretação dos advogados, enquanto não forem julgados recursos que tramitam no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Delazari, que é promotor de Justiça, permanece licenciado do Ministério Público Estadual (MPE), podendo exercer o cargo no Executivo estadual.
Na segunda, o STF arquivou um mandado de segurança que contestava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Baseando-se na Constituição Federal, o CNMP havia determinado que Delazari, como promotor de Justiça, não poderia exercer cargo no Executivo e deveria optar por uma das funções.
Na luta judicial que vem travando para tentar continuar à frente da Segurança Pública sem precisar deixar a função de promotor de Justiça, Delazari vem sendo defendido pelo advogado Guilherme Gonçalves, que está viajando e não foi localizado pela reportagem. Advogados que trabalham em seu escritório, no entanto, afirmaram que a decisão do STF já era esperada.
Mesmo assim, garantem que Delazari pode continuar à frente da secretaria. Pelo menos enquanto não for julgado um recurso em pedido que tramita no TJ-PR. Em primeira instância, a Justiça paranaense havia concedido liminar ao secretário para que continuasse licenciado do MPE e exercendo o cargo no governo. Decisão que acabou sendo revogada pelo Órgão Especial do TJ-PR. Os advogados, então, entraram com embargos de declaração contestando a nova decisão. Segundo eles, enquanto esse recurso não for julgado, Delazari pode continuar licenciado do MPE e apto a comandar a secretaria.
O escritório de Guilherme Gonçalves estuda ainda a possibilidade de entrar com um novo mandado de segurança junto ao STF, tentando anular a decisão do CNMP. Os advogados alegam que houve ingerência do conselho, uma vez que já existe um processo administrativo aberto contra Delazari pelo próprio MPE, que seria o órgão competente para instaurar esse tipo de procedimento.

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