Advogados criticam juiz único para Publicano e Voldemort
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quinta-feira, 30 de julho de 2015
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
A designação do juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, para atuar com exclusividade nas ações penais da Operação Publicano 1 e 2 e da Operação Voldemort desagradou advogados que atuam nos casos. As investigações conduzidas pelo Ministério Público (MP) do Paraná apuram, respectivamente, sonegação de impostos e pagamento de propina na Receita Estadual e fraude na contratação de oficina mecânica em Cambé (Região Metropolitana de Londrina) pelo governo do Estado. Os defensores não descartam recorrer contra a medida adotada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos.
A nomeação de um juiz exclusivo era uma cobrança de entidades do município e do movimento "Vai Gaeco", fomentado nas redes sociais, que elaboraram a Carta de Londrina, onde cobram celeridade nas julgamentos para evitar a prescrição, conforme ocorreu em ações do caso AMA/Comub, escândalo da administração do ex-prefeito Antonio Belinati (1997-2000). O documento ainda não foi entregue ao presidente do TJ.
Vasconcelos anunciou a sua decisão na quarta-feira, quando participava de palestra no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) ao lado do juiz federal Sérgio Moro, designado para ter exclusividade nos autos referentes à Operação Lava Jato. Moro é titular da 13ª Vara Federal Criminal, de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional. Ontem, o TJ divulgou a portaria que confirma Nanuncio para os processos da Publicano e da Voldemort.
Advogados ouvidos pela FOLHA consideram que a exclusividade fere o princípio da "manutenção do juiz natural", embora o titular da 3ª Vara seja naturalmente o juiz responsável pelas decisões referentes as duas operações. O advogado Edgar Ehara, que defende os auditores fiscais Cláudio Tosato, Íris Mendes da Silva, Marco Antonio Bueno e Benedito Góes, afirmou que "em princípio, nestes casos, me parece que não há como fazer a designação sem violar a Constituição", ressalvando que ainda não tinha conhecimento da portaria do TJ. Segundo ele, o juiz Juliano Nanuncio é titular de uma vara criminal comum, "diferente da 1ª Vara Criminal, onde é feito o tribunal do júri, e da Vara Maria da Penha, e deve estar num plano horizontal com as demais varas criminais mantendo-se o princípio da equidade".
De acordo com advogados ouvidos pela FOLHA, para cada fato criminoso imputado, o réu tem direito a arrolar até oito testemunhas. Considerando que apenas a Publicano soma 198 réus e 194 fatos criminosos, poderiam, em tese, ser convocadas até 1.552 testemunhas. Questionado se a intenção da defesa será postegar o processo para evitar possíveis condenações, Ehara negou. "A Justiça tem os seus mecanismos para evitar testemunhas meramente protelatórias. Devemos ter em mente que além da celeridade, é preciso ter serenidade no processo."
O advogado Ronaldo dos Santos Costa, que defende o ex-diretor-geral da Receita Estadual José Aparecido Valêncio da Silva afirmou que recebeu com surpresa o posicionamento do TJ. Em entrevista à Rádio Paiquerê, ontem, ele disse que "primeiro deve-se saber qual juiz irá eventualmente julgar um caso antes do caso acontecer". "Isso acontece para evitar qualquer tipo de tribunal de exceção, com pessoas colocadas a dedo no processo para julgar determinado caso", afirmou Costa.
Contra Valêncio da Silva foram imputados 25 fatos criminosos na ação penal, porém, Costa negou que pretenda utilizar todas as testemunhas possíveis. "A defesa não tem interesse em protelar, não é a estratégia. No meu caso, a tese é negativa de autoria e quero provar o mais rápido possível a inocência do meu cliente."
Outros advogados ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato, confirmaram que podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a designação de Nanuncio como juiz exclusivo das ações penais que apuram uma suposta organização criminosa na delegacia londrinense da Receita Estadual e a fraude na contratação da oficina Providence de Cambé, que teria sido articulada no gabinete do Departamento de Transporte Oficial (Deto) do governo estadual.
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