Advogados contestam lei do mínimo regional
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de maio de 2006
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei do governo do Estado que prevê a implantação do salário mínimo regional de R$ 437 pode ser questionado na Justiça. A questão foi levantada na Assembléia Legislativa pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Durval Amaral (PFL), e pelo relator da Comissão de Finanças, deputado Élio Rusch (PFL), e endossada por três especialistas ouvidos pela Folha. Caso o projeto seja derrubado na Justiça, quem estiver ganhando o mínimo regional vai ter que voltar a receber o salário mínimo nacional de R$ 350.
O problema está no parágrafo único do artigo 3º do projeto do governo do Estado. Lá está determinado que ''caso o piso salarial constante de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho seja inferior ao valor do piso salarial instituído nesta lei, será garantido ao trabalhador pagamento do valor ora instituído''. Isto é, todo mundo que ganhar menos que R$ 437 teria que receber esse valor. Contudo, a lei complementar 103/00, que emenda o artigo 7º da Constituição Federal, diz que o salário mínimo regional vale para ''os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho''.
O adgovado constitucionalista Romeu Bacellar explicou que este item da lei do governo do Estado dá margem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) porque fere determinação da Constituição Federal. Toda Adin julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) invalida a lei em questão.
O advogado trabalhista Otávio Augusto Constantino compartilha da opinião do constitucionalista. ''Esse ponto parece muito discutível. Com certeza deve ser questionado na Justiça. Mas até uma decisão judicial, se aprovado, ele vai valer'', explicou. Constantino afirmou ainda que se se não tivesse este parágrafo no projeto de lei, caso aprovado, as próximas convenções coletivas teriam como base o salário mínimo nacional de R$ 350, como determina a Constituição Federal. ''Mas mesmo que não tivesse o parágrafo as categorias com certeza partiriam desse mínimo para negociar. Mas daí é uma questão de negociação e não legal.''
O procurador do trabalho do Ministério Público (MP) do Trabalho no Paraná Ricardo Bruel da Silveira concorda com a análise dos advogados. ''Existe um confronto com a Lei Complementar 103/00'', afirmou. Silveira ainda explicou que, caso o projeto seja aprovado e depois derrubado na Justiça, os trabalhadores que foram beneficiados com a medida voltam a receber o salário mínimo nacional de R$ 350. Mas o procurador enfatizou que, neste caso, o salário recebido pelo trabalhador enquanto a lei estava em vigor não poderá ser devolvido.


