O advogado Ronan Wielewski Botelho, ex-diretor da Câmara Municipal de Londrina, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de liminar para o exercício da candidatura avulsa ou independente. Ou seja, como pré-candidato a prefeito de Londrina, ele pretende viabilizar o modelo no qual um político possa concorrer às eleições municipais de 2020 sem estar filiado a partidos políticos. O instrumento jurídico utilizado por ele para tentar viabilizar seus planos foi o mandado de injunção, que pode ser usado por qualquer pessoa que se sinta prejudicada por falta de norma regulamentadora que inviabiliza o direito de liberdade ou constitucional.

Imagem ilustrativa da imagem Advogado vai ao STF por candidatura avulsa a prefeito em 2020
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O pedido sobre a candidatura avulsa está nas mãos do ministro do STF Ricardo Lewandowski. "O candidato avulso não é simplesmente quem quiser e vai lá e se inscreve. Para ele ser avulso, ele precisará de um apoio popular de 1% dos eleitores, mas não precisa estar dentro de uma agremiação", pontua o advogado londrinense, pretendendo reforçar suas teses jurídicas que julga inéditas. Ele entrou com outras medidas semelhantes que pedem ao TSE o voto facultativo e voto aberto para os eleitores brasileiros.

Botelho considera que a vontade dele de ser prefeito esbarra na questão ideológica na qual não compactua, por isso defende a candidatura independente. "Respeito as agremiações, e não tenho aversão aos partidos, que são importantes ao processo democrático, mas não concordo com os 35 registrados no TSE no momento. Partidos que nos mostram todos os dias que querem poder e tirar vantagens, vivem do fundo partidário, filiações feitas por quantidade, e não qualidade e sem qualquer orientação ideológica", elenca.

No pedido liminar, o advogado justifica que o mandado de injunção é importante para "o exercício da liberdade constitucional inviabilizada pela falta de regulamentação ou alternativa depende de suprimento de competência das impetradas".

TEMA POLÊMICO

Entretanto, o tema ainda é bastante controverso. Em 2016, o advogado Rodrigo Mezzomo já havia tentado medida semelhante para se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro, mas foi barrado pelo TSE. No Congresso, o senador José Reguffe (Podemos), que ficou muito tempo sem partido, defendeu uma PEC que propôs a candidatura avulsa, mas o projeto não avançou.

Outra dúvida é sobre o início da validade, caso a candidatura avulsa seja aceita pelo STF. Juristas pregam que mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas até um ano antes da eleição, que ocorrerá daqui a 11 meses. Já Botelho defende que por se tratar de interpretação sobre a lei, e não alteração, decisões do Supremo sobre regras eleitorais podem começar a valer imediatamente.