Advogado questiona decisão favorável a Eduardo Requião
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sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado José Cid Campelo Filho, ex-secretário Estadual na gestão Jaime Lerner, entrou ontem com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que autorizou a permanência de Eduardo Requião na Secretaria Estadual dos Transportes. Campelo pede primeiramente a nulidade da decisão porque, segundo ele, houve ''privilégio'' ao advogado Sérgio Botto de Lacerda, que defende Eduardo no caso. Segundo Campelo, teria sido enviado um fax datado do dia 23, pelo gabinete do ministro do STF Cezar Peluzo, reproduzindo a decisão que reconduziu Eduardo ao cargo, ao escritório de Botto de Lacerda. No entanto, o despacho é assinado no 24. A própria Agência Estadual de Notícias (AEN), do Governo do Estado, reproduziu o documento datado do dia 23.
Botto de Lacerda, que é ex-procurador-geral do Estado, protocolou sua reclamação ao STF contra a liminar da 1 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba, que afastava Eduardo do cargo, no dia 22.
Ao atender o celular, Botto de Lacerda informou que estava em reunião e solicitou que a Reportagem ligasse mais tarde. Em nova tentativa, o advogado não atendeu o telefone. Já a AEN disse que a manifestação sobre o assunto caberia ao advogado de Eduardo.
Campelo pede em seu agravo de instrumento a reforma da decisão que reconduziu Eduardo ao cargo e, em caso de negativa, solicitou ainda que o ministro examine a situação de Eduardo à frente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), cargo que acumulou após sua nomeação para a pasta dos Transportes.
O despacho do ministro é resultado de uma reclamação de Eduardo contra uma decisão que o impediu de ficar como secretário dos Transportes por ser irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). No entendimento do juiz de direito Jederson Suzin, que acatou argumento de Campelo, a nomeação de Eduardo ao posto seria uma ''afronta'' à súmula vinculante número 13, publicada no final de agosto pelo STF. A súmula 13 impede o nepotismo nos Três Poderes. Já Peluso entendeu que o cargo de secretário de Estado é de natureza política, fato que o livra da regra antinepotismo.
Ontem à noite, o secretário de comunicação do STF, Renato Parente, refutou a acusação de ''privilégio'' levantada por Campelo Filho. ''É absolutamente falsa essa alegação do advogado. Isso terá que ser investigado mas, aparentemente, trata-se de uma falsificação de um fax do Supremo. O fax é datado do dia 25 e há um aparente enxerto datando do dia 23. É muito estranho isso'', argumentou.


