Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão em todo o País de todos os processos que tratem da "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa". A decisão, de 14 de junho, foi concedida em recurso extraordinário do Estado de São Paulo, cujo relator é o ministro Teori Zavascki. O STF entendeu que é um caso de repercussão geral e encaminhou ofício a todos os tribunais e órgãos de justiça para suspenderem o trâmite dessas ações.
A decisão poderia ter impacto no trâmite das ações de improbidade – são nove até agora – propostas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina como desdobramento cível da Operação Publicano, que apura esquema de corrupção e sonegação fiscal na Receita Estadual de Londrina.
Essa é a tese do advogado Mário Francisco Barbosa, que protocolou, em nome de seu cliente, Marcelo Müller Melle, ex-delegado da Receita de Londrina, pedido de suspensão da primeira ação por improbidade da Publicano – aquela que trata do setor do vestuário. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, ainda não analisou o requerimento. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o pedido e sobre a decisão do STF.
A tese que predomina entre os juristas e tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a de que os ressarcimentos aos cofres públicos são imprescritíveis, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
A corrente minoritária sustenta que a prescrição ocorre ao mesmo tempo em que as demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos.

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