Advogado quer suspensão de ação da Publicano
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão em todo o País de todos os processos que tratem da "prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa". A decisão, de 14 de junho, foi concedida em recurso extraordinário do Estado de São Paulo, cujo relator é o ministro Teori Zavascki. O STF entendeu que é um caso de repercussão geral e encaminhou ofício a todos os tribunais e órgãos de justiça para suspenderem o trâmite dessas ações.
A decisão poderia ter impacto no trâmite das ações de improbidade são nove até agora propostas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina como desdobramento cível da Operação Publicano, que apura esquema de corrupção e sonegação fiscal na Receita Estadual de Londrina.
Essa é a tese do advogado Mário Francisco Barbosa, que protocolou, em nome de seu cliente, Marcelo Müller Melle, ex-delegado da Receita de Londrina, pedido de suspensão da primeira ação por improbidade da Publicano aquela que trata do setor do vestuário. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, ainda não analisou o requerimento. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o pedido e sobre a decisão do STF.
A tese que predomina entre os juristas e tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a de que os ressarcimentos aos cofres públicos são imprescritíveis, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
A corrente minoritária sustenta que a prescrição ocorre ao mesmo tempo em que as demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos.


