Advogado quer aditar denúncia
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terça-feira, 05 de abril de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O advogado Eduardo Duarte Ferreira, defensor do principal delator da Operação Publicano, mas também de outros réus no processo que apura a suposta existência de organização criminosa na Receita Estadual, afirmou ontem que vai pedir o aditamento da denúncia relativa à primeira fase da operação, cujas audiências para ouvir acusados estão sendo realizadas esta semana.
Ontem, após o interrogatório de dois réus, ele apontou duas supostas irregularidades cometidas pelo Ministério Público (MP), que teria deixado de incluir pessoas no polo passivo. Eventual aditamento da denúncia implicaria o recomeço do processo, que já tramita há um ano.
Ferreira, que nos últimos meses acabou ganhando tanta notoriedade quanto seu cliente, o auditor Luiz Antonio de Souza, sustenta que deveriam ter sido incluídos como réus a mulher e o sócio majoritário de uma empresa de confecções cujo sócio foi interrogado ontem. O sócio e a esposa teriam concordado com o pagamento de propina, mas não são réus.
"Ficou claro que o MP na denúncia ao incluir somente o empresário porque existem outras duas pessoas que anuíram com o acordo (de corrupção) e não foram denunciadas. O Ministério Público não pode dispor da ação penal, entrar com ação contra quem quer", afirmou.
Foi este empresário que acusou outro cliente de Souza o também auditor Miguel Arcanjo Dias, que não é réu colaborador de ter sido o interlocutor direto no acordo de propina feito pela empresa de corrupção. Disse que foi para Arcanjo que entregou em mãos e em espécie mais de R$ 100 mil em propina. Os valores foram pagos mensalmente. "Ele mentiu durante todo o depoimento, foi um depoimento falso", rebateu Ferreira.
O segundo caso se refere a uma empresa do setor de alumínios, cujo dono operaria um esquema milionário de notas fritas. Ele também teria aberto, com o auxílio de Souza e outros auditores, duas empresas de fachada "especializadas" em emitir notas frias: em dois anos (entre 2012 e 2014) teriam emitido mais de R$ 100 milhões em documentos falsos, utilizados apenas para fraudar o recolhimento de impostos e permitir sonegação fiscal ou apropriação indevida de créditos tributários.
Neste caso, o dono foi excluído da denúncia. "Meu cliente recebia ordens do dono da empresa de alumínios; ele emitiu notas frias obedecendo ordens; é estranho que o cabeça de toda a situação não figure como réu", afirmou Carlos Lamerato, que defende o empresário.
Já Eduardo Duarte Ferreira também sustenta o aditamento da denúncia neste caso. "Foi alguém que amealhou R$ 30 milhões e passaram a mão na cabeça e incluíram como testemunha desse processo", criticou. "Quero crer que o MP vai ter aditar essa denúncia, mesmo que isso implique recomeçar a Operação Publicano 1."
MP REBATE
A promotora Leila Schimiti rebateu as críticas dos advogados, explicando que a Lei da Colaboração premiada permite a exclusão do processo do colaborador que primeiramente fizer o acordo e delatar seu crimes. "Foi o que aconteceu: ele foi a primeira pessoa a denunciar. Esse benefício não foi concedido por liberalidade do MP, mas porque a lei autoriza", disse. Sobre o caso da empresa de confecções, ela afirmou que ao apresentar a denúncia, o MP fez uma avaliação dos fatos segundo os elementos coletados até aquele momento. "Se houver algum tipo de alteração, existe a possibilidade de alteração (da denúncia), mas, por enquanto, não observamos essa situação."


