Advogado pede liminar para prisão domiciliar
O advogado Alberto Toron pediu ontem ao presidente do STJ, Paulo Costa Leite, que conceda uma liminar permitindo que o juiz Lalau fique em prisão domiciliar até que seja encontrado um local adequado ao cumprimento da prisão especial. A decisão deverá sair hoje. O objetivo do advogado é evitar que ele continue preso no 77º DP. Se houver recusa, Toron apresenta um pedido alternativo para que Nicolau volte à Custódia.
Esta não é a primeira vez que o STJ analisará um pedido da defesa do juiz aposentado. Em dezembro, a 6ª Turma do STJ negou um pedido para que fosse revogado o decreto de prisão preventiva. O advogado de Lalau sustenta que o ex-juiz está sofrendo constrangimento ilegal por parte da juíza Sylvia Steiner, do TRF da 3ª Região, que teria autorizado a transferência do juiz.
Segundo a defesa do juiz, os estabelecimentos reservados aos presos especiais na capital são improvisados e não preenchem os requisitos legais. Tal cela é idêntica ou pior que a dos presos ditos comuns, afirmou o advogado. As condições onde (sic) ficará o paciente não deveriam ser admitidas para qualquer preso comum, que dirá a quem tem direito a prisão especial e, sobretudo, septuagenário com saúde debilitada, acrescenta.
A prisão especial é regida por um decreto de 1955. Nele está previsto que o preso especial tem direito a alojamento digno, alimentação e recreio. O decreto prevê o alojamento coletivo e não fala em banho de sol e grades.
As visitas podem ser feitas em qualquer horário do expediente. Também diferentemente do que acontecia na PF, a família de Nicolau não poderá entregar comida ao preso e passará por revista. Nicolau também não pôde levar o videocassete e o CD player que costumava usar na PF nem poderá falar ao telefone. (A.E.)





