Curitiba - O advogado da Apasde na ação popular, Eduardo Duarte Ferreira, negou que os terrenos tenham sido comprados com ''doações'' da Assembléia Legislativa. ''Os convênios tinham fins específicos e foram aprovados pelo Tribunal de Contas.'' Ele explica que, há cerca de 30 anos, quando a associação foi criada, o desconto mensal no salário do parlamentar associado ''era bem grande'', o suficiente para ''comprar um imóvel modesto todo mês''. ''A associação recebeu doações também de muitas empresas'', reforçou.
Mas ao ser questionando sobre o valor hoje do desconto no salário de cada parlamentar associado e o valor dos aluguéis dos terrenos da Apasde, Ferreira afirma que não sabe. Ele afirma que toda a ''arrecadação'' da Apasde com os aluguéis segue para ''fins sociais''. Ainda segundo Ferreira, a ação popular ''não tem pé, nem cabeça''. ''Somente um associado poderia questionar as atividades da associação, e não um ex-funcionário do Legislativo, porque é uma questão interna.''
Apesar de ter sido ingressada em 2004, a ação popular voltou à estaca zero no último mês de setembro. Segundo a advogada Maria José Tavora Gil Belem, que representa o funcionário aposentado do Legislativo José Rosa Filho, a primeira sentença sobre o caso, assinada pela juíza Vanessa de Souza Camargo, considerou a ação popular improcedente, em função de ausência de provas para comprovar o prejuízo supostamente causado pela aquisição dos terrenos. Em setembro último, contudo, a 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu anular aquela sentença e determinar o prosseguimento da ação popular na primeira instância, daí com a produção de prova documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal.
Ontem, a juíza informou que deve se declarar suspeita caso o processo volte para suas mãos. Ela é neta de um dos proprietários dos imóveis adquiridos pela Apasde (ligação que desconhecia na época do primeiro julgamento). Ela também é irmã do deputado estadual Fabio Camargo (PTB). Segundo a juíza, o processo ''provavelmente foi extinto'' porque não atendia aos requisitos previstos para ações populares. (C.S. e R.C.F.)

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