Cornélio Procópio - A assessoria jurídica do prefeito afastado de Santa Amélia (63 quilômetros ao sul de Cornélio Procópio), Valdemar Pagliaci (PSDB), informou ontem que protocolou uma representação criminal contra a promotora de Justiça de Bandeirantes (34 quilômetros a leste de Cornélio Procópio), Virgínia Gracia Prado Domingues, por abuso de autoridade. A representação foi protocolada na Corregedoria do Ministério Público, em Curitiba, e pede providências criminais e administrativas.
O advogado de Pagliaci, Antônio Carlos de Andrade Vianna, disse que a promotora comprometeu o processo administrativo porque teria coordenado ilegalmente os atos do legislativo municipal. Ele disse que todos os atos do processo administrativo estariam sendo conduzidos e presididos pela promotora. O advogado disse que, segundo a Constituição, o ato da Câmara Municipal é interno e não admite a coordenação do MP.
Vianna disse que a promotora participou de duas audiências com perguntas nos depoimentos e assinatura em ata. ''Alguns vereadores se queixaram de constrangimento'', disse. Ele também afirmou que nos próximos dias, além de noticiar o juiz local, vai protocolar na Câmara um pedido de anulação do processo administrativo que resultou no afastamento do prefeito.
O advogado também disse que deve pedir o afastamento da promotora como parte do processo.
A promotora informou que não vai se pronunciar sobre o caso porque as acusações não foram formalizadas na Justiça. Virgínia Gracia antecipa, porém, que entende que não há ilegalidade em sua atuação e afirma que participa dos atos mediante requerimento da Câmara. Segundo ela, a participação do MP está prevista e regulada na Lei de Improbidade Administrativa. ''Eu entendo que não há ilegalidade em minha atuação'', disse.
O assessor jurídico da Câmara, Odair Buzato, contesta as alegações e avalia que as acusações de Vianna são um ''absurdo''. Ele disse que a Lei de Improbidade faculta aos vereadores a possibilidade de requisitar a presença do MP. Ele também explicou que a Câmara tem liberdade nas decisões e que o MP apenas fiscaliza e acompanha o processo.

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