Advogado de Belinati minimiza decisão
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Edson Ferreira <br> Reportagem Local 
A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pode sepultar a carreira política do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP). Ele estaria inelegível porque já foi condenado em segundo grau pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná por ter acumulado os cargos de deputado estadual e de membro do Conselho de Desenvolvimento de Londrina, ligado à antiga Comurb, atualmente CMTU, nos anos 1990. Belinati também tem condenações em segundo grau por ter repassado dinheiro público ao time do Londrina Esporte Clube, enquanto estava na prefeitura, e por fraude em processo licitatório para contratação de empresa de transporte coletivo.
Contudo, o advogado de Belinati, Eduardo Franco, afirmou que não se pode considerar um candidato inelegível apenas pela condenação em segundo grau. ''Tem que avaliar se aquela condenação está enquadrada em improbidade prevista na Ficha Limpa, como, por exemplo, enriquecimento ilícito.'' Franco comentou que a condenação relativa ao repasse para o Londrina, mesmo que tenha irregularidade, não gerou desvio de dinheiro em favor de Belinati, portanto, ''não seria condição prevista na lei para impedir a candidatura''.
O advogado lembrou ainda que a Justiça Eleitoral não terá condições de identificar todos os enquadrados na Ficha Limpa no momento do registro. ''Se não houver uma denúncia, como os tribunais poderão identificar os candidatos que tiveram a condenação em segundo grau?'', afirmou ele. Na avaliação do advogado, a aplicação da Lei da Ficha Limpa deve ocorrer de acordo com o crime cometido. ''Não basta ter sido condenado, não é qualquer condenação.''
Na disputa de outubro de 2010, Belinati saiu candidato à reeleição na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, com base na Lei da Ficha Limpa (sancionada em junho de 2010), cassou o registro de candidatura do pepista. A decisão regional depois foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a defesa de Belinati apelou então ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2011, quase seis meses depois daquele pleito, o ministro Gilmar Mendes, do STF, aceitou o recurso de Belinati, já que o próprio STF, em março de 2011, decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada no pleito de 2010.
Mas, para Belinati, a decisão do STF naquele ano não tem efeito prático, pois na disputa de 2010, ele obteve apenas 3.901 votos nas urnas, número insuficiente para conquistar uma cadeira na AL.


