O advogado tributarista Romeu Saccani disse ontem que a exposição dos contribuintes executados na Justiça por dívidas com o município no site da Prefeitura de Londrina é inconstitucional. Desde a última sexta-feira, a administração municipal está dispondo um sistema de busca que permite ao contribuinte, com o nome e o ano de lançamento, verificar o débito e o valor da dívida.
‘‘No meu entendimento, pelos princípios que regem a Constituição Federal, essa atitude esbarra na inconstitucionalidade. Essa forma indireta de coação pode causar um embaraço na vida da pessoa. É um meio de cobrança vexatório. A forma de cobrança é na Justiça’’, afirmou o tributarista.
Segundo o procurador-geral do município, Carlos Scalassara, o serviço foi disponibilizado conforme garante a lei complementar número 104, de 10 de janeiro de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional, que diz ‘‘não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública’’.
‘‘Estamos atendendo o princípio constitucional da publicidade, atendendo à necessidade de transparência na administração pública, facilitando o acesso às informações. Tudo absolutamente legítimo e democrático’’, justificou.
Com relação à publicidade dos nomes dos devedores, Scalassara alegou que o ‘‘processo no judiciário é público’’.
No entendimento de Saccani, a Constituição Federal garante o sigilo fiscal. ‘‘A forma de discussão está prevista em lei. Não se pode expor as pessoas porque tem o sigilo fiscal, que tem que ser preservado. É diferente de dizer que a execução é pública. Quem toma conhecimento são só as pessoas diretamente interessadas no caso’’, contestou.

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