Advogado critica exposição do nome de inadimplentes
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de maio de 2002
Cristiane Oya Reportagem Local 
O advogado tributarista Romeu Saccani disse ontem que a exposição dos contribuintes executados na Justiça por dívidas com o município no site da Prefeitura de Londrina é inconstitucional. Desde a última sexta-feira, a administração municipal está dispondo um sistema de busca que permite ao contribuinte, com o nome e o ano de lançamento, verificar o débito e o valor da dívida.
No meu entendimento, pelos princípios que regem a Constituição Federal, essa atitude esbarra na inconstitucionalidade. Essa forma indireta de coação pode causar um embaraço na vida da pessoa. É um meio de cobrança vexatório. A forma de cobrança é na Justiça, afirmou o tributarista.
Segundo o procurador-geral do município, Carlos Scalassara, o serviço foi disponibilizado conforme garante a lei complementar número 104, de 10 de janeiro de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional, que diz não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública.
Estamos atendendo o princípio constitucional da publicidade, atendendo à necessidade de transparência na administração pública, facilitando o acesso às informações. Tudo absolutamente legítimo e democrático, justificou.
Com relação à publicidade dos nomes dos devedores, Scalassara alegou que o processo no judiciário é público.
No entendimento de Saccani, a Constituição Federal garante o sigilo fiscal. A forma de discussão está prevista em lei. Não se pode expor as pessoas porque tem o sigilo fiscal, que tem que ser preservado. É diferente de dizer que a execução é pública. Quem toma conhecimento são só as pessoas diretamente interessadas no caso, contestou.


