Curitiba - O advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário Estadual na gestão de Jaime Lerner, enviou ontem uma carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso pedindo que os fatos sobre o fax enviado à defesa do secretário estadual dos Transportes, Eduardo Requião, sejam apurados. Reprodução feita no dia 25 pela Agência Estadual de Notícias (AEN), do Governo do Paraná, revela que o despacho do ministro no qual autoriza a volta de Eduardo à pasta dos Transportes é do dia 24, mas uma cópia teria sido enviada por fax ao advogado de Eduardo no caso, Sérgio Botto de Lacerda, no dia 23, o que configuraria ‘‘privilégio’’ na opinião de Campêlo.
  ‘‘Se houve problema técnico no aparelho o fato deve ser esclarecido. Se houve adulteração da data que consta no documento, também a questão deve ser apurada, devendo ser levado em consideração que o advogado do reclamado (Botto de Lacerda) e a imprensa paranaense somente tiveram conhecimento do fax com a reprodução (inclusive das datas) no sítio do Governo do Paraná na internet’’, escreveu Campêlo, que já havia entrado com um agravo regimental no STF pedindo a nulidade da decisão favorável a Eduardo em função do suposto privilégio a Botto de Lacerda. Ele também optou por encaminhar uma carta ao ministro por conta de uma notícia publicada no site do STF na internet com o título ‘‘Supremo rebate alegação de privilégio no envio de decisão no caso Eduardo Requião’’. A notícia não mencionava a reprodução feita pela AEN.
  A resposta a Campêlo surgiu já no início da noite de ontem, via carta assinada pela chefe de gabinete do ministro, Carla Kindler Rosanova Sotto. Ela afirma que o despacho foi de fato encaminhado dia 25, mas que ‘‘serão tomadas providências para, se for o caso, apurar eventual adulte-ração’’. Carla reforça que os fatos parecem indicar ‘‘hipótese de mera falha técnica do sistema eletrônico da Corte (queda do sistema), que apresentou defeito na tarde do dia 24, retardando o início da sessão plenária, como é fato público e notório’’.
  A chefe de gabinete alega, entretanto, que, ainda que o despacho tivesse sido encaminhado no dia 23, não haveria qualquer ‘‘impropriedade’’. ‘‘Não precisaria advertir, aliás, que nenhuma razão havia para que, se estivesse pronta, nos autos, a decisão do dia 23, não fosse transmitida cópia dela ao interessado nessa mesma data! (...) Isso evidencia que toda celeuma a respeito carece de fundamento sério’’. Em outro trecho, ela informa que ‘‘a partir desta data, está proibida toda informação por telefone, fax ou e-mail, nos termos de Portaria baixada pelo Ministro’’.

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