Advogado acusa o MP de fraude jurídica
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2003
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado especialista em direito municipal, Adyr Sebastião Ferreira, disse ontem em Curitiba que o Ministério Público (MP) estadual não tem competência jurídica para discutir a redução do número de vereadores nos municípios paranaenses. De acordo com ele, as ações civis públicas ajuizadas pelo MP em 12 dos 399 municípios do Estado só poderiam ser protocoladas por instituições federais. ''O MP estadual está cometendo uma fraude jurídica. Ele não pode pedir a inconstitucionalidade de leis orgânicas municipais'', afirmou o advogado. Nos municípios, a própria legislação é quem determina o número de vereadores, tomando como base a Constituição Estadual.
O MP rebate. Para os promotores, o número de vereadores está diretamente ligado aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, respeitando a proporcionalidade com o total de habitantes. A legislação federal determina um mínimo de nove vereadores e máximo de 21 para municípios com até um milhão de habitantes. ''Essa é uma tese jurídica e tem que ser discutida na esfera da Justiça. Não existe fraude. Existe um respeito a Constituição Federal, ao patrimônio público e a moralidade'', declarou o promotor Mauro Rocha, assessor de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.
Ferreira questiona a própria moralidade do MP. Ele argumentou que a Lei Orgânica do MP foi aprovada em apenas uma hora e contém várias regalias para os promotores como férias de 60 dias por ano, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro ao Exterior, licença-prêmio de três meses a cada cinco anos, pagamento de licença prêmio para os herdeiros, direito a diárias caso viaje para municípios vizinhos e aposentadoria com renda superior ao que recebia quando estava na ativa. ''Quem tem esse tipo de mordomia pode falar em moralidade?'', questionou.
Para o promotor Mauro Rocha, as prerrogativas constitucionais dos promotores podem ser discutidas e mudadas. ''Não tenho constrangimento de fazer esse tipo de discussão. Agora temos regras nacionais como o anuênio e que não aplicamos. Até porque o MP não pode agir contra a moralidade. E não fazemos isso'', enfatizou. O MP do Paraná já pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie oficialmente sobre a inconstitucionalidade da legislação estadual, que fala sobre o número de vereadores nos municípios paranaenses. O ministro Cláudio Fonteles elaborou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que poderá ser discutida nos próximos dias.
O deputado estadual Natálio Stica (PT) participou das discussões sobre o tema ontem num seminário em Curitiba. Ele alegou que o caminho para solucionar o impasse é mesmo o posicionamento federal sobre a Constituição Estadual. ''A regra do MP não me parece justa. A interpretação mais conveniente para própria sociedade é a da lei orgânica municipal. O vereador é o pára-choque do município'', defendeu Stica.
A presidente da Associação Brasileiras de Servidores de Câmaras Municipais (Abrascam), Nara Maria Jurkfitz, foi mais enfática. Ele acusou o MP de ''estrelismo''. ''Esse é o momento de estrelismo dos promotores de Justiça. Eles estão em busca de holofotes. A representação do povo tem que ser autônoma'', defendeu ela. A Abrascam está lançando ainda esse mês a campanha ''Fortaleça a democracia. Valorize sua câmara municipal''. A intenção é envolver a população na luta contra a redução de vereadores em seus municípios.


