Curitiba - Cálculo da diretoria do Tribunal de Contas (TC) do Estado aponta a existência de R$ 175 milhões em valores a serem restituídos ou multas devidas por administradores públicos - prefeitos, vereadores e outros responsáveis por órgãos públicos estaduais ou municipais - em todo o Paraná. Desse total, R$ 174 milhões têm origem em restituições de recursos públicos gastos indevidamente ou ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos. Outros R$ 641.980,97 são referentes à soma de multas proporcionais aos danos causados (R$ 561.925,14) e multas administrativas (R$ 80.055,83).
De acordo com o diretor da Diretoria de Execuções (DEX), Luiz Fernando Stumpf do Amaral, as multas são o resultado do julgamento de processos nos quais o TC entendeu que os municípios deve ser restituídos.
No ano que vem, quando acontecem as eleições para prefeito e vereador, a Diretoria de Execuções do TC vai fazer uma lista de todos os administradores públicos que constam com pendências no sistema.
A atualização da tabela de multas administrativas aplicadas contra administradores públicos com contas irregulares já foi aprovada em sessão do TC. A atualização das multas está autorizada pela Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), normatizada pelo Regimento Interno, em vigor desde o ano passado. O índice aplicado é o Fator de Conversão e Atualização (FCA) utilizado pelo governo estadual para atualizar créditos tributários. Esta é a primeira vez que o TCE realiza a atualização das suas multas.
Desde a última quinta-feira, as multas administrativas aplicadas pelo tribunal, que variavam de R$ 100,00 até R$ 2.000,00, passam a variar de R$ 101,98 até R$ 2.039,64, após a aplicação do índice oficial em 1,98%.
O plenário do tribunal também decidiu que multas ou restituições de valores menores que R$ 101,98 não serão encaminhados para cobrança, mas permanecerão no arquivo, sem emissão de Certidão de Débito à dívida ativa. Amaral explicou que isso acontece para atender aos princípios da Economicidade, Razoabilidade e Finalidade Pública, evitando que o custo da cobrança seja maior do que o valor do ressarcimento. A diretoria acompanha também a devolução de recursos públicos devidos por administradores que causaram prejuízo ao patrimônio público.

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