Para garantir a aprovação do projeto que prevê punições para os administradores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o governo articula com o Congresso a produção de emendas constitucionais que ampliem as possibilidades de foro especial de julgamento para autoridades.
Uma das idéias é transferir o julgamento das ações civis por improbidade administrativa contra ocupantes de cargos públicos da 1ª instância para tribunais. Atualmente, o presidente da República, parlamentares, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, são processados por improbidade administrativa na 1ª instância. Essa proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e integra o projeto de reforma do Judiciário.
Outra mudança cogitada é ampliar a possibilidade de foro especial de julgamento de ações penais contra ex-autoridades. Atualmente, essa prerrogativa é usufruída pelas autoridades enquanto elas estão no cargo. A idéia de ampliar para as ex-autoridades foi proposta na reforma do Judiciário, mas foi rejeitada. Pelo texto aprovado, as autoridades gozarão dessa prerrogativa apenas durante o período em que estiverem exercendo seus cargos.
Os defensores da ampliação do foro especial argumentam que a medida representará redução do tempo em que as ações tramitam na Justiça e diminuirá as possibilidades de recurso contra eventuais decisões desfavoráveis. Isso ocorreria porque, ao invés de a ação iniciar na 1ª instância, ela começaria a tramitar em um tribunal.
No caso das ações contra prefeitos, elas seriam iniciadas nos tribunais de Justiça estaduais. Os governadores começariam a ser processados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. As ações contra parlamentares e o presidente da República somente poderiam começar a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor da proposta que amplia o foro especial para o julgamento dos crimes de improbidade administrativa, o deputado federal Jutahy Junior (PSDB-BA) citou um caso ocorrido na Bahia em que um prefeito acusado de homicídio renunciou ao cargo para perder essa prerrogativa. Ao deixar o cargo, ele começará a ser julgado na 1ª instância e não mais no Tribunal de Justiça, que é uma instância superior.
Advogado tributarista e ex-procurador da Fazenda Nacional, Cid Heráclito de Queiroz tem outra justificativa para a ampliação do foro especial para ex-autoridades. Segundo ele, é razoável centralizar o julgamento das ações contra as ex-autoridades em um só tribunal. Caso contrário, a pessoa será obrigada a acompanhar as ações que tramitam na Justiça de 1ª instância de diversos Estados. Simpatizantes da mudança consideram que ela protegeria principalmente prefeitos e governadores de oposição de eventuais retaliações durante julgamentos pela 1ª instância.
O apoio às modificações pretendidas pelo governo não é unânime. Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o presidente Carlos Velloso, já se manifestaram contra essa prerrogativa. Para eles, o ideal seria acabar com esse mecanismo, passando o julgamento de todos os tipos de ações contra autoridades para a Justiça de 1ª instância. Um dos ministros do Supremo disse que a ampliação representa uma injustificável desconfiança do Congresso nos juízes de 1ª instância.
‘‘Também representaria a transferência dos julgamentos para tribunais que estão distantes de onde ocorreram os fatos, o que é péssimo’’, avaliou o ministro.

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