Administradores ganham prazo para pôr despesas na internet
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 01 de junho de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A lei complementar 131, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 27, promete acabar com a falta de transparência nas três esferas do Executivo. A regra obriga o governo federal, os governos estaduais e as prefeituras municipais a colocarem na internet informações sobre todas as despesas efetuadas, e estabelece prazos.
União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes têm um ano para cumprir a nova regra. Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes têm dois anos e aqueles com até 50 mil habitantes têm quatro anos. Batizada de ''lei da transparência'', a lei complementar 131 é ''um avanço'', na opinião de Claudio Abramo, da ONG Transparência Brasil, mas, sua aplicação, ''deveria ser imediata'', contesta ele.
''Os prazos são descabidos. Qualquer administração pública minimamente organizada já tem um sistema de informações do tipo. Colocar na internet não pode durar mais do que dois meses'', critica Abramo. Questionado sobre a realidade de municípios brasileiros que alegam aos tribunais de contas estaduais ausência de estrutura para enviar pela internet detalhes sobre seus gastos, por exemplo, Abramo afirma que ''eles têm que correr atrás''. ''Uma justificativa assim (ausência de estrutura) não me parece plausível'', comentou ele.
''Quando a gente fala em divulgação de despesa a gente basicamente está falando do SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle). É onde qualquer administração lança suas despesas'', explica ele.
Para Abramo, a lei complementar 131 servirá ''mais para os municípios'', pois a União e parte dos governos estaduais já divulgam informações financeiras na internet - embora também haja uma discussão em torno da qualidade do conteúdo. No caso do governo federal, dados financeiros estão disponíveis na internet desde 2003. O governo do Paraná também já coloca informações sobre despesas desde 2005.
Mas, e quanto à qualidade da informação? ''A publicidade tem que ser completa, não se pode omitir. Mas também há equívocos e ilusões sobre o assunto. Eu vejo muita gente dizendo, por exemplo, que a linguagem tem que ser simples. Mas não tem como regulamentar uma coisa assim. O que é simples para mim pode não ser simples para outra pessoa. E, de qualquer forma, terá sempre alguém para entender e traduzir. O nosso trabalho aqui (na Transparência Brasil), por exemplo, é basicamente de interpretação dos dados. A imprensa também pode fazer a tradução'', defende ele.
Segundo Abramo, ''tanto melhor'' se ''houver um esforço honesto'' por parte do poder público para tornar o conteúdo simples. Mas o ''filtro'' não deve ser feito em detrimento da informação, alerta ele.
Punição
O Executivo que não cumprir a regra dentro do prazo pode ficar sem transferência de recursos federais, mas a punição, na opinião de Abramo, só terá efeito de fato se houver cobrança da sociedade e da imprensa. ''Já existem outros dispositivos legais que também tratam do corte de recursos, mas, na prática, não há punição'', afirma ele.
Legislativo e Judiciário
A lei complementar 131, que será acrescentada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, só trata do Poder Executivo, mas os demais Poderes - Legislativo e Judiciário - também podem ser obrigados a fornecer dados na internet se o projeto de lei 5.228/2009, em trâmite no Congresso Nacional, for aprovado. A proposta é de autoria do governo federal - foi enviada pelo presidente Lula no último dia 15 - e trata da regulamentação do dever de publicidade.


